INPIRPI 2.884NCL 41, 41
A marca BIOFORMS 3D - Printing beyond limits foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de BIOFORMS 3D LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 936151196
- Classe
- NCL 41, 41
- Prazo de recurso
A história do processo
09/09/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 936151196 é depositado por BIOFORMS 3D LTDA na classe NCL 41.
RPI 2.884
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BIOFORMS 3D - Printing beyond limits (processo 936151196), depositado em 09/09/2024 por BIOFORMS 3D LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2884 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Academias [educação];Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonst…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra BIOFORMS 3D - Printing beyond limits, uma anterioridade:
- BIOFORM IMPLANTE901873292
Texto do despacho — RPI 2.884IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901873292 (BIOFORM IMPLANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi promovida a alteração da especificação com a exclusão do trecho ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,? no item ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários? e do trecho ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber,? no item ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços de ensino?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical e entidade de representação de classe.A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 37.105 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13.696. Deste conjunto, 11.182 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.884, de 14 de abril de 2026, publicou 34.650 despachos em 34.438 processos de marca — 1.700 deles indeferimentos.
- PERMABOND COLA UNIVERSAL ARTESANATO906737362
- AVANTE ENERGY928155447
- TILAMAXY928299651
- TILEMAXY928299805
- EMBALIXO928327574
- HIDRALCAR SISTEMAS DE DIREÇÕES928445984
- LUCKY PAY TECNOLOGIA E SOLUÇÃO FINANCEIRA928586790
- ALmax929376110
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BIOFORMS 3D - Printing beyond limits?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/06/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 936151196?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936151196. Esta página reflete a RPI nº 2884, de 14/04/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936151196
- Marca
- BIOFORMS 3D - Printing beyond limits
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- BIOFORMS 3D LTDA — SP
- Classe
- NCL 41, 41Academias [educação];Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Coaching [treinamento];Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Exames pedagógicos [avaliação];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Orientação [treinamento];Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Redação de textos*;Serviços de ensino;Serviços de instrução;Serviços de modelos vivos para artistas;Serviços de treinamento através de simuladores;Serviços de viagem simulada providos em ambientes virtuais para fins de entretenimento;Serviços educacionais prestados por escolas;Apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;Serviços de ensino;Tradução;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.884
- Depósito
- 09/09/2024
- Procurador
- não constituído