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INPIRPI 2.885NCL 01

A marca BIOFORTIS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de FM LEAO REPRESENTACAO LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BIOFORTIS (processo 930209486), depositado em 25/04/2023 por FM LEAO REPRESENTACAO LTDA na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2885 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acetatos [produtos químicos];Ácido fosfórico;Ácido para conservação de fruta ou legume;Ácidos *;Aditivos químicos para fungicidas;Aditivos químicos para insetic…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BIOFORTIS, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • ECOBIOFORTE916479978
  • BioFortisGran929608577

    NCL 01 · BIOGRAN FERTILIZANTES LTDA · registro concedido (RPI 2.795)

    Protege: Adubo composto;Fertilizantes;Preparações fertilizantes;Preparações químicas para melhoramento de solo;Substânc…

  • Terra Bioforte914251058
Texto do despacho — RPI 2.885IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916479978 (ECOBIOFORTE), Processo 929608577 (BioFortisGran) e Processo 914251058 (Terra Bioforte). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 01 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.628 pedidos de marca na classe NCL 01 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 807. Deste conjunto, 1.288 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.885, de 22 de abril de 2026, publicou 37.988 despachos em 37.812 processos de marca2.191 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.885 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BIOFORTIS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/06/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930209486?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930209486. Esta página reflete a RPI nº 2885, de 22/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930209486
Marca
BIOFORTIS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FM LEAO REPRESENTACAO LTDA — GO
Classe
NCL 01Acetatos [produtos químicos];Ácido fosfórico;Ácido para conservação de fruta ou legume;Ácidos *;Aditivos químicos para fungicidas;Aditivos químicos para inseticidas;Adubo composto;Adubo orgânico de bário;Adubos nitrogenados;Água destilada;Albumina [animal ou vegetal, matéria-prima];Alcaloides *;Álcool *;Aldeídos *;Algas [fertilizantes];Amoníaco *;Anidridos;Azoto [nitrogênio];Bactericidas para enologia [preparações químicas usadas durante a fabricação de vinho];Bário;Bases [preparações químicas];Bismuto;Carbono;Cianamida cálcica [fertilizante];Cianamida de cálcio [fertilizante];Citrato;Cloratos;Cloretos;Cloro;Composto orgânico destinado à adubação;Compostos orgânicos [fertilizantes];Culturas de microrganismos, exceto para uso medicinal ou veterinário;Desfolhantes;Desincrustantes;Desoxidante;Dióxido de manganês;Enxofre;Escórias [fertilizantes];Éteres *;Farinha fóssil [adubo];Ferrocianetos;Fertilizante de farinha de peixe;Fertilizantes;Floculantes;Fosfátidos;Fosfatos [fertilizantes];Fósforo [composto químico];Gipsita para uso como fertilizante;Grafita natural cristalina destinada à lubrificação de semente;Hidratos;Hipoclorito de sódio;Hipossulfitos;Hormônios para acelerar a maturação de frutos;Húmus;Iodo para uso químico;Mama [fertilizante];Mástique para enchimento de cavidades de árvores;Nitratos;Olivina [silicato];Osso moído para adubagem;Óxido nitroso [monóxido de dinitrogênio];Polpa de madeira;Preparações antigerminantes para vegetais;Preparações bacterianas, exceto para uso médico ou veterinário;Preparações bacteriológicas, exceto para uso médico ou veterinário;Preparações biológicas, exceto para uso médico ou veterinário;Preparações de microrganismos, exceto para uso medicinal ou veterinário;Preparações fertilizantes;Preparações para regularizar o crescimento de plantas;Preparações químicas para análises em laboratórios, exceto para uso médico ou veterinário;Preparações químicas para melhoramento de solo;Preparações químicas para uso científico, exceto para uso médico ou veterinário;Produtos para conservação de flores;Proteína [matéria-prima];Reagentes químicos, exceto para uso médico ou veterinário;Sais [fertilizantes];Sais [preparações químicas];Salicilato;Silicatos;Substância para preservar a semente;Substâncias para conservar sementes;Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substâncias químicas para conservação de alimentos;Substâncias químicas para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substâncias químicas para uso na silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substratos para cultivo fora do solo [agricultura];Sulfatos;Superfosfatos [fertilizantes];Terra para cultivo;Terra vegetal;Turfa [fertilizante];Ureia [fertilizante];Vasos feitos de turfa para horticultura;Xisto betuminoso semiprocessado [insumo industrial];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.885
Depósito
25/04/2023
Procurador
Marcas Já