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INPIRPI 2.892NCL 36

A marca BIOMMA CIDADE CENTER NORTE foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de CENTER NORTE DESENVOLVEDORA IMOBILIARIA S.A: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

24dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 08/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BIOMMA CIDADE CENTER NORTE (processo 936844264), depositado em 31/10/2024 por CENTER NORTE DESENVOLVEDORA IMOBILIARIA S.A na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2892 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de imóveis;Administração financeira;Administração predial;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritórios [imóveis];Avaliação financeira [seguros,…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BIOMMA CIDADE CENTER NORTE, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • BIOMA IMÓVEIS912789530
  • bioma investimentos929532589

    NCL 36 · BIOMA INVESTIMENTOS S.A. · registro concedido (RPI 2.796)

    Protege: Securitização de créditos;

  • bioma tech931548012

    NCL 36 · BIOMA INVESTIMENTOS S.A. · registro concedido (RPI 2.833)

    Protege: Securitização de créditos;

Texto do despacho — RPI 2.892IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912789530 (BIOMA IMÓVEIS), Processo 929532589 (bioma investimentos) e Processo 931548012 (bioma tech). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 08/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.892, de 9 de junho de 2026, publicou 32.450 despachos em 32.270 processos de marca2.333 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.892 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BIOMMA CIDADE CENTER NORTE?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 08/08/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936844264?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936844264. Esta página reflete a RPI nº 2892, de 09/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936844264
Marca
BIOMMA CIDADE CENTER NORTE
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CENTER NORTE DESENVOLVEDORA IMOBILIARIA S.A — SP
Classe
NCL 36Administração de imóveis;Administração financeira;Administração predial;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritórios [imóveis];Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Companhia hipotecária [serviços financeiros];Consórcio de bens [serviços financeiros];Corretagem *;Corretagem imobiliária;Incorporação de imóvel;Leasing de imóveis;Loteamento imobiliário;Provimento de informações financeiras através de uma website;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de cobrança de aluguel;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.892
Depósito
31/10/2024
Procurador
Signo Marcas e Patentes Ltda.