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INPIRPI 2.897NCL 05

A marca BIOPELLE foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de BIONATUS LABORATORIO BOTANICO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
937585530
Classe
NCL 05
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 08/01/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937585530 é depositado por BIONATUS LABORATORIO BOTANICO LTDA na classe NCL 05.

  2. RPI 2.897

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BIOPELLE (processo 937585530), depositado em 08/01/2025 por BIONATUS LABORATORIO BOTANICO LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2897 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abrasivos dentários;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Cápsulas para remédios;Chá de erva medicinal;Chás medicinais;Colág…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra BIOPELLE, 2 anterioridades:

    • Pelle BioCosméticos936982101

      NCL 05 · SOLIDO COSMETICOS NATURAIS EIRELI · registro concedido (RPI 2.897)

      Protege: Colágeno para fins médicos;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Suplementos alim…

    • Pèlle932854397

      NCL 05 · registro concedido (RPI 2.848)

      Protege: Hidratantes para a pele enquanto enchimentos cutâneos injetáveis;Medicamento homeopático na forma de creme;Pre…

    Texto do despacho — RPI 2.897IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 936982101 (Pelle BioCosméticos) e Processo 932854397 (Pèlle). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 05 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    3dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 12/09/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 12/09/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.897, de 14 de julho de 2026, publicou 40.224 despachos em 40.015 processos de marca2.775 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.897 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BIOPELLE?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 12/09/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937585530?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937585530. Esta página reflete a RPI nº 2897, de 14/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937585530
Marca
BIOPELLE
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BIONATUS LABORATORIO BOTANICO LTDA — SP
Classe
NCL 05Abrasivos dentários;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Cápsulas para remédios;Chá de erva medicinal;Chás medicinais;Colágeno para fins médicos;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Dentifrícios medicamentosos;Diurético;Fibras alimentares;Laxativos;Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Medicamento diurético;Pílulas de inibidor de apetite;Preparações farmacêuticas;Produtos farmacêuticos;Sabonete medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Vitaminas e sais minerais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.897
Depósito
08/01/2025
Procurador
LUIS AUGUSTO SBROGGIO LACANNA