tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.897NCL 10

A marca BIOPLASMA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de NOVATEC INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA. O titular recorreu em out/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
937267180
Classe
NCL 10
Última movimentação
· RPI 2.910

A história do processo

  1. 05/12/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937267180 é depositado por NOVATEC INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA na classe NCL 10.

  2. RPI 2.897

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BIOPLASMA (processo 937267180), depositado em 05/12/2024 por NOVATEC INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA na classe NCL 10. A decisão saiu na RPI nº 2897 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agulhas para uso medicinal;Aparelhos para análise sanguínea;Bolsa para armazenamento de sangue contendo soluções anticoagulante e preservativa;Cateteres;Coletor de sangue semiautomático;Estojos de instrumentos para médicos;Lancetas;Separador de célula sanguínea;Seringas para uso…”.

    Texto do despacho — RPI 2.897IPAS024
    A marca é constituida por termo técnico usado na ciência, irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir; Incluído, na especificação de produtos, o termo "Instrumento" antes do item "cilíndrico não invasivo, estéril, descartável, projetado exclusivamente para a manipulação da matriz de fibrina autóloga e plaquetária, após centrifugação, para moldagem da membrana, selante e líquida", para maior precisão quanto aos produtos reivindicados.

    A classe NCL 10 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.193 pedidos de marca na classe NCL 10 — cerca de 0,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 409. Deste conjunto, 470 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.910

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em out/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.910

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  5. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.897, de 14 de julho de 2026, publicou 40.224 despachos em 40.015 processos de marca — 2.775 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.897 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BIOPLASMA?

O titular recorreu em out/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.

Como confiro a situação atual do processo 937267180?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937267180. Esta página reflete a RPI nº 2897, de 14/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937267180
Marca
BIOPLASMA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NOVATEC INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA — AM
Classe
NCL 10Agulhas para uso medicinal;Aparelhos para análise sanguínea;Bolsa para armazenamento de sangue contendo soluções anticoagulante e preservativa;Cateteres;Coletor de sangue semiautomático;Estojos de instrumentos para médicos;Lancetas;Separador de célula sanguínea;Seringas para uso medicinal;Tubos e recipientes de coleta de sangue;Tubos e recipientes para o processamento de sangue;Instrumento cilíndrico não invasivo, estéril, descartável, projetado exclusivamente para a manipulação da matriz de fibrina autóloga e plaquetária, após centrifugação, para moldagem da membrana, selante e líquida;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.897
Último despacho
IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2910)
Depósito
05/12/2024
Procurador
KALIL REGIS BATISTA ANDRADE