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INPIRPI 2.897NCL 10

A marca BIOPLASMA foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de NOVATEC INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

59dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 12/09/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BIOPLASMA (processo 937267180), depositado em 05/12/2024 por NOVATEC INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA na classe NCL 10. A decisão saiu na RPI nº 2897 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agulhas para uso medicinal;Aparelhos para análise sanguínea;Bolsa para armazenamento de sangue contendo soluções anticoagulante e preservativa;Cateteres;Coletor…”.

Texto do despacho — RPI 2.897IPAS024
A marca é constituida por termo técnico usado na ciência, irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir; Incluído, na especificação de produtos, o termo "Instrumento" antes do item "cilíndrico não invasivo, estéril, descartável, projetado exclusivamente para a manipulação da matriz de fibrina autóloga e plaquetária, após centrifugação, para moldagem da membrana, selante e líquida", para maior precisão quanto aos produtos reivindicados.

A classe NCL 10 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.144 pedidos de marca na classe NCL 10 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 360. Deste conjunto, 439 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 12/09/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.897, de 14 de julho de 2026, publicou 40.224 despachos em 40.015 processos de marca2.775 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.897 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BIOPLASMA?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 12/09/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937267180?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937267180. Esta página reflete a RPI nº 2897, de 14/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937267180
Marca
BIOPLASMA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NOVATEC INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA — AM
Classe
NCL 10Agulhas para uso medicinal;Aparelhos para análise sanguínea;Bolsa para armazenamento de sangue contendo soluções anticoagulante e preservativa;Cateteres;Coletor de sangue semiautomático;Estojos de instrumentos para médicos;Lancetas;Separador de célula sanguínea;Seringas para uso medicinal;Tubos e recipientes de coleta de sangue;Tubos e recipientes para o processamento de sangue;Instrumento cilíndrico não invasivo, estéril, descartável, projetado exclusivamente para a manipulação da matriz de fibrina autóloga e plaquetária, após centrifugação, para moldagem da membrana, selante e líquida;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.897
Depósito
05/12/2024
Procurador
KALIL REGIS BATISTA ANDRADE