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INPIRPI 2.873NCL 31

A marca BIOTRIGO TALISMÃ foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de GDM GENÉTICA DO BRASIL S.A.: a marca colide com 4 registros anteriores. O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.886

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BIOTRIGO TALISMÃ (processo 929538269), depositado em 23/02/2023 por GDM GENÉTICA DO BRASIL S.A. na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2873 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Grãos [sementes]; Trigo; Sementes; grãos; mix de cultivares de trigo; Sementes de plantas; Plantas; Alimentos para animais; Grãos [cereais]; Grãos para consumo…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BIOTRIGO TALISMÃ, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • TALISMA ESTATE COFFEE824814533
  • TALISMÃ PREMIUM922601925

    COMERCIAL DE SECOS E MOLHADOS CE LTDA · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.814)

  • TALISMA817118551

    AGROPECUÁRIA SEMENTES TALISMÃ LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.773)

  • TALISMA SEMENTES923762566

    NCL 31 · AGROPECUÁRIA SEMENTES TALISMÃ LTDA · registro concedido (RPI 2.772)

    Protege: SEMENTES FORRAGEIRAS PARA PASTAGEM, BRACHIARIA, SEMENTES PARA PASTAGEM.;

Texto do despacho — RPI 2.873IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824814533 (TALISMA ESTATE COFFEE), Processo 922601925 (TALISMÃ PREMIUM), Processo 817118551 (TALISMA) e Processo 923762566 (TALISMA SEMENTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 31 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.886IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.873, de 27 de janeiro de 2026, publicou 28.659 despachos em 28.450 processos de marca1.362 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.873 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BIOTRIGO TALISMÃ?

O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929538269?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929538269. Esta página reflete a RPI nº 2873, de 27/01/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929538269
Marca
BIOTRIGO TALISMÃ
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GDM GENÉTICA DO BRASIL S.A. — PR
Classe
NCL 31Grãos [sementes]; Trigo; Sementes; grãos; mix de cultivares de trigo; Sementes de plantas; Plantas; Alimentos para animais; Grãos [cereais]; Grãos para consumo animal; Sementes para plantio; Ração para animal.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.873
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2886)
Depósito
23/02/2023
Procurador
Gabriel Saldanha de Paiva