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INPIRPI 2.832NCL 41

A marca Blink Blockchain, Law, Innovation and Knowledge foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de BLINK CONTEUDO DIGITAL LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
931862388
Classe
NCL 41
Última movimentação
· RPI 2.847

A história do processo

  1. 12/09/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 931862388 é depositado por BLINK CONTEUDO DIGITAL LTDA na classe NCL 41.

  2. RPI 2.832

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Blink Blockchain, Law, Innovation and Knowledge (processo 931862388), depositado em 12/09/2023 por BLINK CONTEUDO DIGITAL LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2832 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Academias [educação];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Cursos livres [ensino];Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Guias eletrônicos, revistas, jornais…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Blink Blockchain, Law, Innovation and Knowledge, 4 anterioridades:

    • BLINK914520555

      BTT TELECOMUNICAÇÕES S.A · Deferimento da petição (RPI 2.779)

    • BLINK909571830

      Blink Holdings, Inc. · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.898)

    • BLINK831023333

      BLINK HOLDINGS, INC. · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.898)

    • BLINK927512521

      NCL 41 · BTT TELECOMUNICAÇÕES S.A · Deferimento da petição (RPI 2.779)

      Protege: Produção de programas de rádio e televisão;Serviços de concepção de programas de TV/rádio;

    Texto do despacho — RPI 2.832IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914520555 (BLINK), Processo 909571830 (BLINK), Processo 831023333 (BLINK) e Processo 927512521 (BLINK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 41 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 37.105 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13.696. Deste conjunto, 11.182 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.846

    Deferimento da petição

    IPAS270

  4. RPI 2.847

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.847

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.832, de 15 de abril de 2025, publicou 30.357 despachos em 30.204 processos de marca1.721 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.832 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Blink Blockchain, Law, Innovation and Knowledge?

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931862388?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931862388. Esta página reflete a RPI nº 2832, de 15/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931862388
Marca
Blink Blockchain, Law, Innovation and Knowledge
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BLINK CONTEUDO DIGITAL LTDA — SP
Classe
NCL 41Academias [educação];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Cursos livres [ensino];Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Orientação [treinamento];Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de podcasts;Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de educação;Serviços de ensino;Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];Transferência de know-how [treinamento];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.832
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2847)
Depósito
12/09/2023
Procurador
MARIANA HAMAR VALVERDE