INPIRPI 2.857NCL 03
A marca BLUE FORCE foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de A TOZZE DA SILVA E CIA LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BLUE FORCE (processo 934047049), depositado em 01/04/2024 por A TOZZE DA SILVA E CIA LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2857 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adesivo para limpar roupa;Álcool em gel para uso em limpeza doméstica;Amaciantes de tecidos [lavanderia];Amônia diluída para limpeza;Antimofo [desumidificador à…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BLUE FORCE, o despacho aponta 3 anterioridades:
- BOM BRIL FORÇA AZUL928123375
NCL 03 · BRIL COSMÉTICOS S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.890)
Protege: limpa forno e Produtos para desentupir canos de esgoto.;
- BOM BRIL FORÇA AZUL900477342
- BOM BRIL FORÇA AZUL928123022
NCL 03 · BRIL COSMÉTICOS S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.890)
Protege: limpa forno e Produtos para desentupir canos de esgoto.;
A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.857, de 7 de outubro de 2025, publicou 39.810 despachos em 39.589 processos de marca — 2.361 deles indeferimentos.
- REVO CONSULTORIA928026710
- Quantum928075583
- Click Saúde Plena928225909
- mais cuidar Plus928465071
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475549
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475620
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475662
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475697
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BLUE FORCE?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 934047049?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934047049. Esta página reflete a RPI nº 2857, de 07/10/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934047049
- Marca
- BLUE FORCE
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- A TOZZE DA SILVA E CIA LTDA — PR
- Classe
- NCL 03Adesivo para limpar roupa;Álcool em gel para uso em limpeza doméstica;Amaciantes de tecidos [lavanderia];Amônia diluída para limpeza;Antimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Ar comprimido em lata para fins de limpeza;Cinza vulcânica para limpeza;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cristais de soda para a limpeza;Esferas de lavanderia abastecidas com sabão para roupas;Esmeril para limpeza;Fita adesiva para limpeza de roupa;Giz para limpeza;Leites de limpeza para toalete;Líquidos para limpeza de para-brisa;Lixa para limpeza;Óleos para limpeza;Panos impregnados com detergente para limpeza;Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparação de limpeza aglutinante;Preparações antiestáticas para uso doméstico;Preparações desincrustantes para uso doméstico;Preparações para limpeza;Preparações para limpeza à base de ácido muriático;Preparado antiembaçante para limpeza;Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico;Produtos para alvejar roupa;Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Sabões de avivamento de cores [têxtil];Sabões*;Sachês para perfumar roupa;Substância química para desengraxar de uso doméstico;Sabão em Pó e Lava Roupas Líquidos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.857
- Depósito
- 01/04/2024
- Procurador
- não constituído