INPIRPI 2.830NCL 03
A marca Blush Duo Sintonia Verena Brazil foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de VERENA BRAZIL COMERCIO E INDUSTRIALIZACAO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em out/2026: o indeferimento foi mantido.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 931901022
- Classe
- NCL 03
- Última movimentação
- · RPI 2.911
A história do processo
14/09/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 931901022 é depositado por VERENA BRAZIL COMERCIO E INDUSTRIALIZACAO LTDA na classe NCL 03.
RPI 2.830
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Blush Duo Sintonia Verena Brazil (processo 931901022), depositado em 14/09/2023 por VERENA BRAZIL COMERCIO E INDUSTRIALIZACAO LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2830 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Cosméticos;Maquiagem para o rosto;Pó para maquiagem;Produtos para maquiagem;Blush de alta pigmentação com construção de camadas, fácil aplicação e fácil espalhabilidade.;”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Blush Duo Sintonia Verena Brazil, 2 anterioridades:
- VERENA924562978
NCL 03 · C DO NASCIMENTO AURELI EPP · registro concedido (RPI 2.759)
Protege: Água de cheiro;Água de colônia [eau de Cologne];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Álcool anti…
- SINTONIA903949342
NCL 03 · Natura Cosméticos S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.806)
Protege: Gorduras para uso cosmético;Incenso;Laquê para cabelos;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Banhos (Pre…
Texto do despacho — RPI 2.830IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924562978 (VERENA) e Processo 903949342 (SINTONIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 9.013 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.699. Deste conjunto, 3.136 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.846
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.911
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
IPAS235
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi negado em out/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.911
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.830, de 1 de abril de 2025, publicou 29.998 despachos em 29.791 processos de marca — 1.728 deles indeferimentos.
- LeMont Construtora928023745
- F&H Odontologia Integrada928029395
- SIMPLIFICA928151468
- e-Cargo Express928156940
- Zoe espaço saúde928183963
- VIVAZ928243737
- SMASH BURGER BELA VISTA928295400
- DIGEX928298582
O recurso foi negado
O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Blush Duo Sintonia Verena Brazil?
O recurso do titular foi negado em out/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 931901022?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931901022. Esta página reflete a RPI nº 2830, de 01/04/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931901022
- Marca
- Blush Duo Sintonia Verena Brazil
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- VERENA BRAZIL COMERCIO E INDUSTRIALIZACAO LTDA — SP
- Classe
- NCL 03Cosméticos;Maquiagem para o rosto;Pó para maquiagem;Produtos para maquiagem;Blush de alta pigmentação com construção de camadas, fácil aplicação e fácil espalhabilidade.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.830
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2911)
- Depósito
- 14/09/2023
- Procurador
- Gabriel Genesco Santiago Neto