INPIRPI 2.815NCL 30
A marca BODY BY IZA foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de IZABEL GOULART PRODUÇÕES - SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.832
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BODY BY IZA (processo 930805950), depositado em 16/06/2023 por IZABEL GOULART PRODUÇÕES - SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA. na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2815 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adoçantes naturais;Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Bebid…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BODY BY IZA, o despacho aponta uma anterioridade:
- Iza's Sweets923076530
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.828IPAS699
Ato de prejudicar petição
RPI 2.832IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.815, de 17 de dezembro de 2024, publicou 25.706 despachos em 25.591 processos de marca — 1.599 deles indeferimentos.
- LOG MAK925748072
- PRIMESEG RASTREAMENTO 24H927536862
- TEAm Care Autismo e Desenvolvimento Atípico927780216
- BELÍSSIMA ENXOVAIS CAMA, MESA E BANHO927994453
- THEMA928139034
- GAMERO ENGENHARIA928144720
- CICCLO928148360
- LS928148742
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BODY BY IZA?
O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 930805950?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930805950. Esta página reflete a RPI nº 2815, de 17/12/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930805950
- Marca
- BODY BY IZA
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- IZABEL GOULART PRODUÇÕES - SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA. — SP
- Classe
- NCL 30Adoçantes naturais;Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chá;Bem-casado;Biscoitos;Bolachas;Bolos;Brigadeiro;Brioches;Cacau;Cajuzinho [doce];Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Canela [especiaria];Chá*;Chás de ervas*;Chocolate;Churros [doce];Chutney [condimento];Condimentos;Coulis de frutas [molhos];Crepe;Croissants;Doce de leite;Doces [confeitos];Empada;Empadas veganas;Empadinhas;Empadinhas veganas;Empadões;Empadões veganos;Esfiha;Especiarias;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Fondants [confeitos];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Gelo, natural ou artificial;Gomas de mascar;Infusões não medicinais;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Massa folhada;Massas alimentares;Mel;Molho de soja;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mousses de chocolate;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pãezinhos;Panquecas;Pão *;Papel comestível;Pasta de amêndoas;Pasta de gengibre [tempero];Pastelaria;Pastelões [torta];Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Picles mistos [condimento];Picolés;Pipoca;Pizzas;Preparações feitas com cereais;Própole*;Própolis*;Pudins;Quibe;Quiches;Quindim;Quinoa processada;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Sanduíches;Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Sorvetes;Suspiro;Tabule;Tapioca;Temperos;Torrone;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Urucum para uso alimentar [condimento];Vinagre;Waffles;Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de melaço;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.815
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2832)
- Depósito
- 16/06/2023
- Procurador
- Pienegonda, Moreira & Associados Ltda