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INPIRPI 2.815NCL 30

A marca BODY BY IZA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de IZABEL GOULART PRODUÇÕES - SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.832

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BODY BY IZA (processo 930805950), depositado em 16/06/2023 por IZABEL GOULART PRODUÇÕES - SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA. na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2815 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adoçantes naturais;Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Bebid…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BODY BY IZA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Iza's Sweets923076530
Texto do despacho — RPI 2.815IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923076530 (Iza's Sweets). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.828IPAS699

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI 2.832IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.815, de 17 de dezembro de 2024, publicou 25.706 despachos em 25.591 processos de marca1.599 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.815 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BODY BY IZA?

O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930805950?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930805950. Esta página reflete a RPI nº 2815, de 17/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930805950
Marca
BODY BY IZA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
IZABEL GOULART PRODUÇÕES - SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA. — SP
Classe
NCL 30Adoçantes naturais;Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chá;Bem-casado;Biscoitos;Bolachas;Bolos;Brigadeiro;Brioches;Cacau;Cajuzinho [doce];Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Canela [especiaria];Chá*;Chás de ervas*;Chocolate;Churros [doce];Chutney [condimento];Condimentos;Coulis de frutas [molhos];Crepe;Croissants;Doce de leite;Doces [confeitos];Empada;Empadas veganas;Empadinhas;Empadinhas veganas;Empadões;Empadões veganos;Esfiha;Especiarias;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Fondants [confeitos];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Gelo, natural ou artificial;Gomas de mascar;Infusões não medicinais;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Massa folhada;Massas alimentares;Mel;Molho de soja;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mousses de chocolate;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pãezinhos;Panquecas;Pão *;Papel comestível;Pasta de amêndoas;Pasta de gengibre [tempero];Pastelaria;Pastelões [torta];Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Picles mistos [condimento];Picolés;Pipoca;Pizzas;Preparações feitas com cereais;Própole*;Própolis*;Pudins;Quibe;Quiches;Quindim;Quinoa processada;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Sanduíches;Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Sorvetes;Suspiro;Tabule;Tapioca;Temperos;Torrone;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Urucum para uso alimentar [condimento];Vinagre;Waffles;Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de melaço;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.815
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2832)
Depósito
16/06/2023
Procurador
Pienegonda, Moreira & Associados Ltda