INPIRPI 2.897NCL 30
A marca BOLOS DA GIL foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de M G S SILVA COMERCIO DE BOLOS: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
59dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 12/09/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BOLOS DA GIL (processo 937633984), depositado em 13/01/2025 por M G S SILVA COMERCIO DE BOLOS na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2897 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebidas à base de café;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BOLOS DA GIL, o despacho aponta uma anterioridade:
- Bolos encantados da Gil922384304
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 12/09/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.897, de 14 de julho de 2026, publicou 40.224 despachos em 40.015 processos de marca — 2.775 deles indeferimentos.
- DROGA MÁXIMA928327329
- CELEIRO AUTO PEÇAS E OFICINA MECÂNICA928685713
- SV STUDIO VITALI Beleza & Estética929397576
- CONFEIPAN929592972
- OTIK929612884
- A ARCA FÁBRICA DE CASINHAS E MÓVEIS INFANTIS RIBEIRÃO PRETO930039556
- BEEOZ930072863
- INNOVACWB IMOBILIÁRIA DIGITAL930161874
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BOLOS DA GIL?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 12/09/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 937633984?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937633984. Esta página reflete a RPI nº 2897, de 14/07/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937633984
- Marca
- BOLOS DA GIL
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- M G S SILVA COMERCIO DE BOLOS — GO
- Classe
- NCL 30Bebidas à base de café;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];Biscoitos recheados;Biscoitos*;Bolachas;Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo de rolo de pernambuco [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo ou pão de gengibre;Bolo souza leão [bolo à base de massa de mandioca, leite de coco e gemas de ovo];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Branquinho [doce à base de leite condensado e coco];Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Brioches;Cacau;Cacau em pó;Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];Cajuzinho [doce];Canjica;Canjica;Canjica [milho branco];Canjica [milho branco];Chocolate;Chocolate com licor;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Cocada [doce];Cocada [doce];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos sob a forma de mousse;Creme [culinária];Crème brûlée [sobremesa];Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces conventuais;Farinha de trigo;Farinhas*;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Fondants [confeitos];Massa de farinha;Massa folhada;Massa para bolo;Mousses de chocolate;Olho de sogra [doce à base de leite condensado, contendo coco e ameixa seca];Olho de sogra [doce];Pasta de açúcar para confeitaria;Pastas à base de chocolate;Pé de moleque [doce à base de amendoins];Pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo];Pudins;Pudins de leite;Quindim;Quindim [doce à base principalmente de gema de ovo com coco ralado];Rabanada [doce estilo lusobrasileiro à base de pão];Tortas;Tortas [doces e salgadas];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.897
- Depósito
- 13/01/2025
- Procurador
- DOCUMENTA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME