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INPIRPI 2.885NCL 31

A marca BOM SUCESSO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SUPERVIZA SUPERMERCADOS EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BOM SUCESSO (processo 936191899), depositado em 12/09/2024 por SUPERVIZA SUPERMERCADOS EIRELI na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2885 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Arroz não processado;Broto de feijão;Cereais em grãos, não processados;Espigas de milho não processadas [abertas ou fechadas];Farinha de arroz para forragem;Fav…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BOM SUCESSO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • BONSUCESSO810720612

    IPIABAS Administração e Participações ltda. · Deferimento da petição (RPI 2.783)

Texto do despacho — RPI 2.885IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932497900 (Grupo Bom Sucesso). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810720612 (BONSUCESSO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 31 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.885, de 22 de abril de 2026, publicou 37.988 despachos em 37.812 processos de marca2.191 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.885 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BOM SUCESSO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/06/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936191899?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936191899. Esta página reflete a RPI nº 2885, de 22/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936191899
Marca
BOM SUCESSO
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SUPERVIZA SUPERMERCADOS EIRELI — SC
Classe
NCL 31Arroz não processado;Broto de feijão;Cereais em grãos, não processados;Espigas de milho não processadas [abertas ou fechadas];Farinha de arroz para forragem;Fava de feijão [in natura];Feijão [grão, produto agrícola in natura];Grãos [cereais];Grãos [sementes];Grãos de soja, frescos;Milho;Milho in natura;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.885
Depósito
12/09/2024
Procurador
REGISTRO FEITO LTDA