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INPIRPI 2.890NCL 35

A marca BONI CONSULTORIA EMPRESARIAL foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de BONI CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

10dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 25/07/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BONI CONSULTORIA EMPRESARIAL (processo 936287616), depositado em 19/09/2024 por BONI CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2890 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance"; Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [g…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BONI CONSULTORIA EMPRESARIAL, o despacho aponta uma anterioridade:

  • BONI819867039
Texto do despacho — RPI 2.890IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819867039 (BONI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 25/07/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.890, de 26 de maio de 2026, publicou 38.447 despachos em 38.229 processos de marca2.300 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.890 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BONI CONSULTORIA EMPRESARIAL?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 25/07/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936287616?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936287616. Esta página reflete a RPI nº 2890, de 26/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936287616
Marca
BONI CONSULTORIA EMPRESARIAL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BONI CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME — SP
Classe
NCL 35Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance"; Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional]; Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade; Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios; Assessoria, consultoria e informação em marketing; Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas; Assessoria, consultoria e informação empresarial; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas; Assessoria, consultoria e informação sobre testes psicológicos para seleção de pessoal; Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal; Auditoria contábil e financeira; Consultoria em gestão de negócios; Consultoria em gestão de pessoal; Consultoria em gestão e organização de negócios; Gestão de negócios para provedores de serviços freelance; Recrutamento de pessoal; Serviços de assessoria em gestão de negócios; Testes psicológicos, para seleção de pessoal; Testes, exames e provas psicotécnicos para seleção de pessoal [recrutamento de pessoal].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.890
Depósito
19/09/2024
Procurador
Amarildo A. Erlo Junior