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INPIRPI 2.845NCL 03

A marca BONNIE & CLYDE foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de ANJERO COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME. O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
931931428
Classe
NCL 03
Última movimentação
· RPI 2.859

A história do processo

  1. 18/09/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 931931428 é depositado por ANJERO COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME na classe NCL 03.

  2. RPI 2.845

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BONNIE & CLYDE (processo 931931428), depositado em 18/09/2023 por ANJERO COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2845 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adstringentes para uso cosmético;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Batons para os lábios;Chá para banho para fins cosméticos;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético à base de algas;Cosmético para dar cor e volume aos cílios;Cosmét…”.

    Texto do despacho — RPI 2.845IPAS024
    A marca é constituida por título de obra artística, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; Exigência de mérito cumprida de forma não satisfatória, não tendo a requerente apresentado autorização para registrar título de obra protegida pelo direito de autor.

    A classe NCL 03 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 9.013 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.699. Deste conjunto, 3.136 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.859

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.859

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  5. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.845, de 15 de julho de 2025, publicou 33.443 despachos em 33.233 processos de marca1.706 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.845 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BONNIE & CLYDE?

O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.

Como confiro a situação atual do processo 931931428?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931931428. Esta página reflete a RPI nº 2845, de 15/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931931428
Marca
BONNIE & CLYDE
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ANJERO COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME — SC
Classe
NCL 03Adstringentes para uso cosmético;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Batons para os lábios;Chá para banho para fins cosméticos;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético à base de algas;Cosmético para dar cor e volume aos cílios;Cosméticos;Cosméticos à base de copaíba;Cosméticos à base de óleo de coco;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes à base de copaíba;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Extratos de ervas para fins cosméticos;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Lápis para uso cosmético;Leite de amêndoas para uso cosmético;Loções para uso cosmético;Óleos para uso cosmético;Paletas de maquiagem contendo cosméticos;Parches em gel para os olhos para fins cosméticos;Pomadas para uso cosmético;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações para bronzear [cosméticos];Produtos cosméticos para os cílios;Produtos descolorantes para uso cosmético;Tônicos para fins cosméticos;Fabricação de cosméticos; Shampoo; Condicionador;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.845
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2859)
Depósito
18/09/2023
Procurador
Ability Marcas e Patentes