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INPIRPI 2.813NCL 30

A marca BOOSTER foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de KARMA COMERCIO DE BEBIDAS, ALIMENTOS E SUPLEMENTOS EIRELI: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BOOSTER (processo 930673379), depositado em 05/06/2023 por KARMA COMERCIO DE BEBIDAS, ALIMENTOS E SUPLEMENTOS EIRELI na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2813 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso med…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BOOSTER, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • BOOSTER UPDEKEFIR Probióticos930396847

    NCL 30, 30 · UPDEKEFIR FABRICACAO DE BEBIDAS LTDA · registro concedido (RPI 2.812)

    Protege: Infusões não medicinais;

  • BOOSTERGEL927690837

    NCL 30 · ADVANCED NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E COSMETICOS LTDA · registro concedido (RPI 2.755)

    Protege: Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou di…

Texto do despacho — RPI 2.813IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930396847 (BOOSTER UPDEKEFIR Probióticos) e Processo 927690837 (BOOSTERGEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/02/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.813, de 3 de dezembro de 2024, publicou 17.313 despachos em 17.263 processos de marca975 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.813 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BOOSTER?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/02/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930673379?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930673379. Esta página reflete a RPI nº 2813, de 03/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930673379
Marca
BOOSTER
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
KARMA COMERCIO DE BEBIDAS, ALIMENTOS E SUPLEMENTOS EIRELI — SP
Classe
NCL 30Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de chá;Chá gelado;Chá*;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Confeitos de amêndoas;Flocos de cereais secos;Pasta de amêndoas;Pastas à base de chocolate;Petiscos à base de cereais;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Preparações feitas com cereais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.813
Depósito
05/06/2023
Procurador
JOAO R LIMA NT