INPIRPI 2.813NCL 30
A marca BOOSTER foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de KARMA COMERCIO DE BEBIDAS, ALIMENTOS E SUPLEMENTOS EIRELI: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BOOSTER (processo 930673379), depositado em 05/06/2023 por KARMA COMERCIO DE BEBIDAS, ALIMENTOS E SUPLEMENTOS EIRELI na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2813 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso med…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BOOSTER, o despacho aponta 2 anterioridades:
- BOOSTER UPDEKEFIR Probióticos930396847
NCL 30, 30 · UPDEKEFIR FABRICACAO DE BEBIDAS LTDA · registro concedido (RPI 2.812)
Protege: Infusões não medicinais;
- BOOSTERGEL927690837
NCL 30 · ADVANCED NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E COSMETICOS LTDA · registro concedido (RPI 2.755)
Protege: Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou di…
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/02/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.813, de 3 de dezembro de 2024, publicou 17.313 despachos em 17.263 processos de marca — 975 deles indeferimentos.
- BLZ BELEZA NA WEB926047450
- BLZ926047531
- TYCOS928024202
- DROGALIMA928070395
- PIRENEUS DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL928089339
- EDITORA META928089410
- EDITORA META928089894
- EDITORA META928089924
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BOOSTER?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/02/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930673379?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930673379. Esta página reflete a RPI nº 2813, de 03/12/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930673379
- Marca
- BOOSTER
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- KARMA COMERCIO DE BEBIDAS, ALIMENTOS E SUPLEMENTOS EIRELI — SP
- Classe
- NCL 30Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de chá;Chá gelado;Chá*;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Confeitos de amêndoas;Flocos de cereais secos;Pasta de amêndoas;Pastas à base de chocolate;Petiscos à base de cereais;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Preparações feitas com cereais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.813
- Depósito
- 05/06/2023
- Procurador
- JOAO R LIMA NT