tatupi

INPIRPI 2.873NCL 03

A marca BOTYFLORA COSMÉTICOS NATURAIS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de BOTYFLORA COSMETICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA: a marca colide com 9 registros anteriores. O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.884

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BOTYFLORA COSMÉTICOS NATURAIS (processo 929505603), depositado em 17/02/2023 por BOTYFLORA COSMETICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2873 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Água micelar;Argila para est…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BOTYFLORA COSMÉTICOS NATURAIS, o despacho aponta 9 anterioridades:

  • BABY BOTI824303873

    Notificação de procedimento judicial (RPI 2.734)

  • BOTI BABY905030850

    NCL 03 · BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.880)

    Protege: Água de cheiro; Água de colônia; Água de lavanda; Antitranspirante (Sabonete -); Antitranspirantes [produtos d…

  • BOTI MAMMY905030826

    NCL 03 · BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.880)

    Protege: Água de cheiro; Água de colônia; Água de lavanda; Antitranspirante (Sabonete -); Antitranspirantes [produtos d…

  • BOTI BABY913904341

    Notificação de procedimento judicial (RPI 2.734)

  • BOTI ESSENCE927374706

    NCL 03 · BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA. · registro concedido (RPI 2.848)

    Protege: Água de cheiro;Água de colônia [eau de Cologne];Água de lavanda;Algodão para a higiene pessoal;Antitranspirant…

  • BABY BOTI823799522

    Notificação de procedimento judicial (RPI 2.734)

  • BOTI BABY COMECINHO915157900

    Notificação de procedimento judicial (RPI 2.734)

  • BOTI SUN921952406

    Notificação de procedimento judicial (RPI 2.734)

  • BOTI RECICLA913333980

    Notificação de procedimento judicial (RPI 2.734)

Texto do despacho — RPI 2.873IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824303873 (BABY BOTI), Processo 905030850 (BOTI BABY), Processo 905030826 (BOTI MAMMY), Processo 913904341 (BOTI BABY), Processo 927374706 (BOTI ESSENCE), Processo 823799522 (BABY BOTI), Processo 915157900 (BOTI BABY COMECINHO), Processo 921952406 (BOTI SUN) e Processo 913333980 (BOTI RECICLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.884IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.873, de 27 de janeiro de 2026, publicou 28.659 despachos em 28.450 processos de marca1.362 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.873 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BOTYFLORA COSMÉTICOS NATURAIS?

O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 9 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929505603?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929505603. Esta página reflete a RPI nº 2873, de 27/01/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929505603
Marca
BOTYFLORA COSMÉTICOS NATURAIS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BOTYFLORA COSMETICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA — PR
Classe
NCL 03Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Água micelar;Argila para estética;Aromáticos [óleos essenciais];Bálsamo, exceto para uso medicinal;Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Dentifrícios*;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Enxaguantes bucais, exceto para uso medicinal;Erva para banho;Esmalte para unhas;Essência de badiana [anis estrelado];Essência de menta [óleo essencial];Essências etéreas;Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Estojo de pó de arroz [abastecido];Extratos de ervas para fins cosméticos;Extratos de flores [perfumaria];Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Géis para clareamento dental;Geleia de petróleo para uso cosmético;Gorduras para uso cosmético;Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Lavagens vaginais para fins de higiene ou desodorização;Leite de amêndoas para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Mistura de fragrâncias;Odorizadores de uso pessoal;Óleo de amêndoas;Óleo de bergamota;Óleo de gaulteria [perfumaria];Óleo de jasmim;Óleo de lavanda;Óleo de rosa;Óleo de terebintina para desengordurar;Óleos essenciais;Óleos essenciais de cedro;Óleos essenciais de cidra;Óleos essenciais de limão;Óleos para limpeza;Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Parches em gel para os olhos para fins cosméticos;Perfumes;Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para banhos;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Preparações fitocosméticas;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Preparações para barbear;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para higiene pessoal*;Preparações para limpeza;Preparações para ondular os cabelos;Preparações para perfumar ambientes;Preparações para proteção solar;Preparações para refrescar o hálito para higiene pessoal;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos para lavar os olhos, não medicinais;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover maquiagem;Removedor de cosmético;Removedores de esmalte de unhas;Sabões*;Sabonete antitranspirante;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete de amêndoas;Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Terpenos [óleos essenciais];Tinturas cosméticas;Tinturas para barba;Tinturas para os cabelos;Xampu a seco*;Xampus*;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.873
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2884)
Depósito
17/02/2023
Procurador
não constituído