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INPIRPI 2.832NCL 03

A marca Boutique de Aromas foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de INOVA INDUSTRIA COSMETICA E AROMATIZANTES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.853

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Boutique de Aromas (processo 932108075), depositado em 30/09/2023 por INOVA INDUSTRIA COSMETICA E AROMATIZANTES LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2832 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água micelar;Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Cera arom…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Boutique de Aromas, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ESSENCIAL Boutique de Aromas925062944

    NCL 03 · Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2.847)

    Protege: Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Algodão para a higiene pessoal;Cosméticos;Cosméticos para cria…

Texto do despacho — RPI 2.832IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925062944 (ESSENCIAL Boutique de Aromas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Resta ainda consignada a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da anterioridade do pedido indeferido 924642351 (KORE BOUTIQUE DE AROMAS) que ainda aguarda conclusão, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.853IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.832, de 15 de abril de 2025, publicou 30.357 despachos em 30.204 processos de marca1.721 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.832 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Boutique de Aromas?

O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932108075?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932108075. Esta página reflete a RPI nº 2832, de 15/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932108075
Marca
Boutique de Aromas
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INOVA INDUSTRIA COSMETICA E AROMATIZANTES LTDA — RS
Classe
NCL 03Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água micelar;Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Cera aromática para derreter [preparações de fragrância];Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Odorizadores de uso pessoal;Perfumes;Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Preparações para barbear;Sachês para perfumar roupa;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Sabonete líquido, sabonete em espuma, mousse de banho, néctar hidratante corporal, esfoliante corporal, body splash, espuma de limpeza facial, sérum, essência para aromatizador elétrico, difusor de ambiente,;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.832
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2853)
Depósito
30/09/2023
Procurador
Luiz Ricardo de Almeida