tatupi

INPIRPI 2.890NCL 35

A marca BOUTIQUE PATISSERIE foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de PLAISIR PATISSERI LTDA EPP. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

10dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 25/07/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BOUTIQUE PATISSERIE (processo 936737026), depositado em 23/10/2024 por PLAISIR PATISSERI LTDA EPP na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2890 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] de: Bala comestível; Balas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocol…”.

Texto do despacho — RPI 2.890IPAS024
A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 25/07/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.890, de 26 de maio de 2026, publicou 38.447 despachos em 38.229 processos de marca2.300 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.890 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BOUTIQUE PATISSERIE?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 25/07/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936737026?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936737026. Esta página reflete a RPI nº 2890, de 26/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936737026
Marca
BOUTIQUE PATISSERIE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PLAISIR PATISSERI LTDA EPP — SP
Classe
NCL 35COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] de: Bala comestível; Balas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chá, com leite; Bebidas de chocolate com leite; Bem-casado; Biscoito amanteigado tipo petit four; Biscoitos; Bolachas; Bolos; Brigadeiros; Brioches; Cacau; Cacau em pó; Cachorro-quente; Café; Cajuzinho [doce]; Canapé [pequena fatia de pão com iguarias]; Caramelos [balas]; Chá gelado; Chá*; Chocolate; Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê]; Cocada [doce];Confeitaria à base de frutas; Confeitos; Coxinha de galinha [salgadinho]; Croissants; Decorações à base de confeitos, para bolos; doces decorados, feitas de chocolate, para bolos; Doce à base de leite em pó; Doce de cacau ;Doce de cupuaçu; Doce de leite; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces conventuais; Empada; Empadão; Esfiha; Frutos oleaginosos cobertos com chocolate; Gelados comestíveis; Glacê espelhado [mirror glaze]; Gomas de mascar; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Maria-mole [marshmallow coberto de coco]; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Massa folhada; Massa para bolo; Mel; Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Mousses de chocolate; Olho de sogra [doce]; Pãezinhos; Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate]; Pão achatado à base de batata; Pão de gengibre; Pão de queijo; Pão sem fermento; Pão sem glúten; Pão*; Papel comestível; Pastilhas [confeitos]; Picolés; Pipoca doce [pronta]; Pizzas; Pudins; Quibe; Quiches; Quindins; Rissole; Sobremesas sob a forma de mousse [confeitaria]; Sorvetes; Tapioca; Tortas; Tortas [doces e salgadas];Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Waffles; baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco]; beijinho [doce à base de leite condensado e coco]; bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite]; bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas]; branquinho [doce à base de leite condensado e coco]; brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate]; cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate]; doce de cupuaçu; empadinhas; olho de sogra [doce à base de leite condensado, contendo coco e ameixa seca]; paçoca de amendoim [doce à base de amendoins]; pão de queijo; pipoca e sorvete de açaí.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.890
Depósito
23/10/2024
Procurador
EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR