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INPIRPI 2.890NCL 30

A marca BOUTIQUE PATISSERIE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de PLAISIR PATISSERI LTDA EPP. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
936737166
Classe
NCL 30
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 23/10/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 936737166 é depositado por PLAISIR PATISSERI LTDA EPP na classe NCL 30.

  2. RPI 2.890

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BOUTIQUE PATISSERIE (processo 936737166), depositado em 23/10/2024 por PLAISIR PATISSERI LTDA EPP na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2890 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bala comestível; Balas; Balas para refrescar hálito; Barras de cereais; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chá, com leite; Bebidas de chocolate com…”.

    Texto do despacho — RPI 2.890IPAS024
    A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 30 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/07/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.890, de 26 de maio de 2026, publicou 38.447 despachos em 38.229 processos de marca2.300 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.890 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BOUTIQUE PATISSERIE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/07/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936737166?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936737166. Esta página reflete a RPI nº 2890, de 26/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936737166
Marca
BOUTIQUE PATISSERIE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PLAISIR PATISSERI LTDA EPP — SP
Classe
NCL 30Bala comestível; Balas; Balas para refrescar hálito; Barras de cereais; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chá, com leite; Bebidas de chocolate com leite; Bem-casado; Biscoito amanteigado tipo petit four; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Bolachas; Bolos; Brigadeiros; Brioches; Cacau; Cacau em pó; Cachorro-quente; Café; Cajuzinho [doce]; Caramelos [balas]; Chá gelado; Chá*; Chocolate; Churros [doce]; Cobertura de bolo [glacê]; Cocada [doce]; Confeitaria à base de frutas; Confeitos; Coxinha de galinha [salgadinho]; Croissants; Decorações, à base de confeitos, para bolos; Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Doce à base de leite em pó; Doce de cacau; Doce de leite; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces conventuais; Empada; Empadão; Esfiha; Frutos oleaginosos cobertos com chocolate; Gelados comestíveis; Glacê espelhado [mirror glaze]; Gomas de mascar; Gomas de mascar para refrescar hálito; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Maria-mole [marshmallow coberto de coco]; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Massa folhada; Massa para bolo; Mel; Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Mousses de chocolate; Olho de sogra [doce]; Pãezinhos; Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate]; Pão achatado à base de batata; Pão de gengibre; Pão de queijo; Pão sem fermento; Pão sem glúten; Pão*; Papel comestível; Papel comestível de arroz; Pastel de forno; Pastilhas [confeitos]; Picolés; Pipoca doce [pronta]; Pizzas; Pudins; Quibe; Quiches; Quindins; Rissole; Sagu; Sobremesas sob a forma de mousse [confeitaria];Sorvetes; Tapioca; Tortas; Tortas [doces e salgadas]; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Waffles; baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco]; beijinho [doce à base de leite condensado e coco]; branquinho [doce à base de leite condensado e coco];cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate]; cocada [doce];doce de cupuaçu; paçoca de amendoim [doce à base de amendoins]; pão de queijo; pastéis de forno; pastéis fritos; pipoca; queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco] e sorvete de açaí.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.890
Depósito
23/10/2024
Procurador
EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR