INPIRPI 2.890NCL 30
A marca BOUTIQUE PATISSERIE foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de PLAISIR PATISSERI LTDA EPP. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 936737166
- Classe
- NCL 30
- Prazo de recurso
A história do processo
23/10/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 936737166 é depositado por PLAISIR PATISSERI LTDA EPP na classe NCL 30.
RPI 2.890
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BOUTIQUE PATISSERIE (processo 936737166), depositado em 23/10/2024 por PLAISIR PATISSERI LTDA EPP na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2890 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bala comestível; Balas; Balas para refrescar hálito; Barras de cereais; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chá, com leite; Bebidas de chocolate com…”.
Texto do despacho — RPI 2.890IPAS024 A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/07/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.890, de 26 de maio de 2026, publicou 38.447 despachos em 38.229 processos de marca — 2.300 deles indeferimentos.
- PRÓ-LEITE MD928142736
- MASTER PUB928227278
- XERIFE CONVENIÊNCIA928594440
- OPPORTUNITÉ SOLUÇÕES928625893
- BIONN Inoculantes Especiais928733890
- BALLUS928734285
- ABILITÁ928831280
- DI LUCCA928909417
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BOUTIQUE PATISSERIE?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/07/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 936737166?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936737166. Esta página reflete a RPI nº 2890, de 26/05/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936737166
- Marca
- BOUTIQUE PATISSERIE
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PLAISIR PATISSERI LTDA EPP — SP
- Classe
- NCL 30Bala comestível; Balas; Balas para refrescar hálito; Barras de cereais; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chá, com leite; Bebidas de chocolate com leite; Bem-casado; Biscoito amanteigado tipo petit four; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Bolachas; Bolos; Brigadeiros; Brioches; Cacau; Cacau em pó; Cachorro-quente; Café; Cajuzinho [doce]; Caramelos [balas]; Chá gelado; Chá*; Chocolate; Churros [doce]; Cobertura de bolo [glacê]; Cocada [doce]; Confeitaria à base de frutas; Confeitos; Coxinha de galinha [salgadinho]; Croissants; Decorações, à base de confeitos, para bolos; Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Doce à base de leite em pó; Doce de cacau; Doce de leite; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces conventuais; Empada; Empadão; Esfiha; Frutos oleaginosos cobertos com chocolate; Gelados comestíveis; Glacê espelhado [mirror glaze]; Gomas de mascar; Gomas de mascar para refrescar hálito; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Maria-mole [marshmallow coberto de coco]; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Massa folhada; Massa para bolo; Mel; Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Mousses de chocolate; Olho de sogra [doce]; Pãezinhos; Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate]; Pão achatado à base de batata; Pão de gengibre; Pão de queijo; Pão sem fermento; Pão sem glúten; Pão*; Papel comestível; Papel comestível de arroz; Pastel de forno; Pastilhas [confeitos]; Picolés; Pipoca doce [pronta]; Pizzas; Pudins; Quibe; Quiches; Quindins; Rissole; Sagu; Sobremesas sob a forma de mousse [confeitaria];Sorvetes; Tapioca; Tortas; Tortas [doces e salgadas]; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Waffles; baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco]; beijinho [doce à base de leite condensado e coco]; branquinho [doce à base de leite condensado e coco];cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate]; cocada [doce];doce de cupuaçu; paçoca de amendoim [doce à base de amendoins]; pão de queijo; pastéis de forno; pastéis fritos; pipoca; queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco] e sorvete de açaí.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.890
- Depósito
- 23/10/2024
- Procurador
- EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR