tatupi

INPIRPI 2.797NCL 35

A marca Brainfarma foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de BRAINFARMA INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA S.A.: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em mai/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mai/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.896

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Brainfarma (processo 929809645), depositado em 20/03/2023 por BRAINFARMA INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA S.A. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2797 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de programas de fidelidade de consumidores;Análise de custo;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Asses…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Brainfarma, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • eBrain922836485
  • Brain922836817
Texto do despacho — RPI 2.797IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922836485 (eBrain) e Processo 922836817 (Brain). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.808IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.890IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.896IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.797, de 13 de agosto de 2024, publicou 26.316 despachos em 26.190 processos de marca641 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.797 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Brainfarma?

O recurso do titular foi aceito em mai/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929809645?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929809645. Esta página reflete a RPI nº 2797, de 13/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929809645
Marca
Brainfarma
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BRAINFARMA INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA S.A. — GO
Classe
NCL 35Administração de programas de fidelidade de consumidores;Análise de custo;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Atualização de material publicitário;Auditoria em negócios;Auxílio em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Contabilidade;Demonstração de produtos;Distribuição de amostras;Distribuição de material publicitário;Estudos de marketing;Levantamentos de informações de negócios;Marketing;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização e realização de eventos comerciais;Pesquisa de marketing;Pesquisa em negócios;Promoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivos;Propaganda;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicação de textos publicitários;Publicidade;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de comunicação corporativa;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.797
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2896)
Depósito
20/03/2023
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)