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INPIRPI 2.884NCL 35, 35

A marca BRASIL GRAF foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de VIF LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BRASIL GRAF (processo 936197811), depositado em 12/09/2024 por VIF LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2884 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO; COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS (DO VESTUÁRIO); COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BRASIL GRAF, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Brasilgraf923996460

    NCL 35 · BRASILGRAF SOLUÇÕES GRÁFICAS LTDA · registro concedido (RPI 2.768)

    Protege: Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Atualização de mater…

Texto do despacho — RPI 2.884IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 905523938 (GRAF BRASIL); 936197897 (BRASIL GRAF). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923996460 (Brasilgraf). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Classe do pedido alterada da NCL(12)40 para a NCL(12)35, uma vez que a maioria dos itens reivindicados pertencem à ela. Os itens a seguir foram excluídos da especificação, por serem da NCL(12)37: ?INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS?; ?MANUTENÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE ELECOMUNICAÇÕES?; ?REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES E DE EQUIPAMENTOS PERIFÉRICOS?; ?REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO?; ?RECARGA DE CARTUCHOS PARA EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA?. O item ?SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO? é genérico para fins de classificação, podendo abranger a NCL(12)37 e a NCL(12)42. Excluídos os itens ?ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO?; ?COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM LOJAS DE CONVENIÊNCIA?; ?COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA APARELHOS ELETROELETRÔNICOS PARA USO DOMÉSTICO, EXCETO INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO?; ?COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO?; ?COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VIAGEM?; e os trechos ?SUVENIRES?; ?E ARTESANATOS?, por serem genéricos para fins de classificação. Acrescentada a ressalva entre parêntesis ao item a seguir da especificação, de modo a restringir o termo genérico ?ACESSÓRIOS?: ?COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS (DO VESTUÁRIO)?.

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.884, de 14 de abril de 2026, publicou 34.650 despachos em 34.438 processos de marca1.700 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.884 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BRASIL GRAF?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/06/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936197811?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936197811. Esta página reflete a RPI nº 2884, de 14/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936197811
Marca
BRASIL GRAF
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VIF LTDA — PR
Classe
NCL 35, 35SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO; COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS (DO VESTUÁRIO); COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS; COMÉRCIO VAREJISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS; COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO; COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA; COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO; COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO; COMÉRCIO VAREJISTA DE TECIDOS; COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHO; COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO; COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA, CORTINAS E PERSIANAS; COMÉRCIO VAREJISTA DE JORNAIS E REVISTAS; COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA; COMÉRCIO VAREJISTA DE DISCOS, CDS, DVDS E FITAS; COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL; COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE RELOJOARIA; COMÉRCIO VAREJISTA DE BIJUTERIAS; COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRÁFICOS E PARA FILMAGEM.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.884
Depósito
12/09/2024
Procurador
Fernanda Helian Marcondes de Souza