INPIRPI 2.884NCL 35, 35
A marca BRASIL GRAF foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de VIF LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BRASIL GRAF (processo 936197897), depositado em 12/09/2024 por VIF LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2884 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO; COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS (DO VESTUÁRIO); COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BRASIL GRAF, o despacho aponta uma anterioridade:
- Brasilgraf923996460
NCL 35 · BRASILGRAF SOLUÇÕES GRÁFICAS LTDA · registro concedido (RPI 2.768)
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A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.884, de 14 de abril de 2026, publicou 34.650 despachos em 34.438 processos de marca — 1.700 deles indeferimentos.
- PERMABOND COLA UNIVERSAL ARTESANATO906737362
- AVANTE ENERGY928155447
- TILAMAXY928299651
- TILEMAXY928299805
- EMBALIXO928327574
- HIDRALCAR SISTEMAS DE DIREÇÕES928445984
- LUCKY PAY TECNOLOGIA E SOLUÇÃO FINANCEIRA928586790
- ALmax929376110
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BRASIL GRAF?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/06/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 936197897?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936197897. Esta página reflete a RPI nº 2884, de 14/04/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936197897
- Marca
- BRASIL GRAF
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- VIF LTDA — PR
- Classe
- NCL 35, 35SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO; COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS (DO VESTUÁRIO); COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS; COMÉRCIO VAREJISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS; COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO; COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA; COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO; COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO; COMÉRCIO VAREJISTA DE TECIDOS; COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHO; COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO; COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA, CORTINAS E PERSIANAS; COMÉRCIO VAREJISTA DE JORNAIS E REVISTAS; COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA; COMÉRCIO VAREJISTA DE DISCOS, CDS, DVDS E FITAS; COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL; COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE RELOJOARIA; COMÉRCIO VAREJISTA DE BIJUTERIAS; COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRÁFICOS E PARA FILMAGEM.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.884
- Depósito
- 12/09/2024
- Procurador
- Fernanda Helian Marcondes de Souza