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INPIRPI 2.883NCL 35

A marca BRASILERA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de JCF DA SILVA COMUNICAÇÕES LTDA. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.891

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BRASILERA (processo 930104390), depositado em 14/04/2023 por JCF DA SILVA COMUNICAÇÕES LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2883 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Agenciamento de artistas;Agenciamento de modelo para publicidade [administração de…”.

Texto do despacho — RPI 2.883IPAS024
A marca é constituida por expressão que imita designação de nacionalidade, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.891IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.883, de 7 de abril de 2026, publicou 37.263 despachos em 37.066 processos de marca2.907 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.883 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BRASILERA?

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.

Como confiro a situação atual do processo 930104390?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930104390. Esta página reflete a RPI nº 2883, de 07/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930104390
Marca
BRASILERA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JCF DA SILVA COMUNICAÇÕES LTDA — SP
Classe
NCL 35Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Agenciamento de artistas;Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira];Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de material publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Anúncio;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Captação de patrocínio;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Distribuição de material publicitário;Edição de texto publicitário;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Marketing;Marketing por influenciadores;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Produção de filmes publicitários;Promoção de produtos por meio de influenciadores;Promotor de eventos [se comerciais];Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por qualquer meio;Redação de roteiros para fins publicitários;Redação de textos publicitários;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.883
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2891)
Depósito
14/04/2023
Procurador
Jener Kath Jardim