INPIRPI 2.882NCL 03
A marca Brasilidade foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de SALIB COMERCIO DE PERFUMARIA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Brasilidade (processo 935802746), depositado em 14/08/2024 por SALIB COMERCIO DE PERFUMARIA LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2882 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de toalete [eaux de toilette];Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Antitranspirantes [produtos d…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Brasilidade, o despacho aponta 2 anterioridades:
- BRASILIDADES903200694
NCL 03 · BLEND COSMÉTICOS INDÚSTRIA LTDA - ME · Deferimento da petição (RPI 2.764)
Protege: Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete desodorante;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Unhas post…
- BRASILIDADE COSMÉTICA927979306
NCL 03 · BRASILIDADE INDUSTRIA DE TERCEIRIZÇÃO E COMÉRCIO DE COMÉTICOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.832)
Protege: Adstringentes para uso cosmético;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Algodão para uso c…
A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.882, de 31 de março de 2026, publicou 36.803 despachos em 36.597 processos de marca — 2.739 deles indeferimentos.
- SLAP928051021
- SOPAS IMPERATRIZ928393402
- NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS amar929128281
- CM Soluções929350588
- GOODS TECHNOLOGY STARTING GTS929356454
- ÁGUIA MOTO PEÇAS929453611
- Pizzaria do Pinno929707915
- Pedra-2 Plus929814681
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Brasilidade?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/05/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 935802746?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935802746. Esta página reflete a RPI nº 2882, de 31/03/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935802746
- Marca
- Brasilidade
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SALIB COMERCIO DE PERFUMARIA LTDA — SP
- Classe
- NCL 03Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de toalete [eaux de toilette];Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Antitranspirantes [produtos de toalete];Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cremes cosméticos;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Incenso;Loções para uso cosmético;Mistura de fragrâncias;Odorizadores de uso pessoal;Óleos essenciais;Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Preparações cosméticas para banhos;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Preparações para perfumar ambientes;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes;Produtos descolorantes para uso cosmético;Sabonete antitranspirante;Sabonete desodorante;Sabonetes;Sachês para perfumar roupa;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Xampu a seco*;Xampus*;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.882
- Depósito
- 14/08/2024
- Procurador
- Ruy Marcelo Borges da Silva