tatupi

INPIRPI 2.882NCL 03

A marca Brasilidade foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SALIB COMERCIO DE PERFUMARIA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Brasilidade (processo 935803262), depositado em 14/08/2024 por SALIB COMERCIO DE PERFUMARIA LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2882 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de toalete [eaux de toilette];Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Antitranspirantes [produtos d…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Brasilidade, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • BRASILIDADES903200694

    NCL 03 · BLEND COSMÉTICOS INDÚSTRIA LTDA - ME · Deferimento da petição (RPI 2.764)

    Protege: Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete desodorante;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Unhas post…

  • BRASILIDADE COSMÉTICA927979306

    NCL 03 · BRASILIDADE INDUSTRIA DE TERCEIRIZÇÃO E COMÉRCIO DE COMÉTICOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.832)

    Protege: Adstringentes para uso cosmético;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Algodão para uso c…

Texto do despacho — RPI 2.882IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903200694 (BRASILIDADES) e Processo 927979306 (BRASILIDADE COSMÉTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.882, de 31 de março de 2026, publicou 36.803 despachos em 36.597 processos de marca2.739 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.882 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Brasilidade?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/05/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935803262?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935803262. Esta página reflete a RPI nº 2882, de 31/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935803262
Marca
Brasilidade
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SALIB COMERCIO DE PERFUMARIA LTDA — SP
Classe
NCL 03Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de toalete [eaux de toilette];Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Antitranspirantes [produtos de toalete];Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cremes cosméticos;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Incenso;Loções para uso cosmético;Mistura de fragrâncias;Odorizadores de uso pessoal;Óleos essenciais;Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;Perfumes;Preparações cosméticas para banhos;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Preparações para perfumar ambientes;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes;Produtos descolorantes para uso cosmético;Sabonete antitranspirante;Sabonete desodorante;Sabonetes;Sachês para perfumar roupa;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Xampu a seco*;Xampus*;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.882
Depósito
14/08/2024
Procurador
Ruy Marcelo Borges da Silva