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INPIRPI 2.826NCL 39

A marca Brazil Birding Experts foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de BRAZIL BIRDING EXPERTS SERVIÇOS DE TURISMO LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em jun/2025.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Brazil Birding Experts (processo 931553164), depositado em 16/08/2023 por BRAZIL BIRDING EXPERTS SERVIÇOS DE TURISMO LTDA na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2826 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agente de viagem;Assessoria, consultoria e informação em empreendimento turístico;Assessoria, consultoria e informaçã…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Brazil Birding Experts, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • BRAZIL EXPERTS DMC & EVENTS922416753

    NCL 39 · INCENTIVARE BRASIL VIAGENS E TURISMO LTDA EPP · registro concedido (RPI 2.718)

    Protege: Atividade de agências de viagens e turismo, com frota própria; assessoria, consultoria e informação em viagem…

  • BIRDING PANTANAL914764373
  • BIRDING PANTANAL906712459

    NCL 39 · BIRDING PANTANAL AGÊNCIA E OPERADORA DE TURISMO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.879)

    Protege: Cruzeiros (Organização de -) [viagens]; Reservas para viagens - [Assessoria em]; Reservas para viagens; Viagen…

Texto do despacho — RPI 2.826IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922416753 (BRAZIL EXPERTS DMC & EVENTS), Processo 914764373 (BIRDING PANTANAL) e Processo 906712459 (BIRDING PANTANAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 39 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.536 pedidos de marca na classe NCL 39 cerca de 2,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.681. Deste conjunto, 2.902 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.841IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.826, de 6 de março de 2025, publicou 20.314 despachos em 20.180 processos de marca1.186 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.826 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Brazil Birding Experts?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/05/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931553164?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931553164. Esta página reflete a RPI nº 2826, de 06/03/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931553164
Marca
Brazil Birding Experts
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BRAZIL BIRDING EXPERTS SERVIÇOS DE TURISMO LTDA — CE
Classe
NCL 39Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agente de viagem;Assessoria, consultoria e informação em empreendimento turístico;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Guia de turismo.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.826
Último despacho
IPAS428Decisão de não conhecer da petição (RPI 2841)
Depósito
16/08/2023
Procurador
Karine Mattos Brito de Souza