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INPIRPI 2.873NCL 35

A marca BRAZMITE foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de ICC INDUSTRIAL COMERCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO S.A.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.882

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BRAZMITE (processo 935118802), depositado em 24/06/2024 por ICC INDUSTRIAL COMERCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO S.A. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2873 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Bebidas para animais de estimação; Farinha para animais; Cer…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BRAZMITE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • BRASMEAT904905632

    BRASMEAT REPRESENTAÇOES COMERCIAIS LTDA · Ato de prejudicar petição (RPI 2.890)

Texto do despacho — RPI 2.873IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904905632 (BRASMEAT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.882IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.873, de 27 de janeiro de 2026, publicou 28.659 despachos em 28.450 processos de marca1.362 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.873 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BRAZMITE?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 935118802?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935118802. Esta página reflete a RPI nº 2873, de 27/01/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935118802
Marca
BRAZMITE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ICC INDUSTRIAL COMERCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO S.A. — SP
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Bebidas para animais de estimação; Farinha para animais; Cereal para animal; Gérmen de trigo para consumo animal; Grãos para consumo animal; Leveduras para consumo animal; Leveduras para consumo humano; Massa de farelos para consumo animal; Preparações para engorda de animais; Preparações para engorda de animais de criação; Ração para animal; Resíduos de destilaria para consumo animal; Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal; Antioxidantes para uso na fabricação de suplementos alimentares; adubos compostos; compostos orgânicos destinados à adubação; compostos orgânicos [fertilizantes]; Fertilizantes Fosfatos; Preparações fertilizantes; fertilizantes superfosfatos. Comércio através de qualquer meio de produtos para nutrição animal, assim como, assessoria, consultoria e informação sobre gestão de fábrica de ração animal; Representação comercial; Serviços de agências de importação-exportação e serviços de intermediação comercial;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.873
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2882)
Depósito
24/06/2024
Procurador
GISLENE BATISTA DE ALMEIDA SANTOS