INPIRPI 2.882NCL 35
A marca BRG PRIME foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de BRAGASHOP PECAS E ACESSORIOS LTDA - EPP: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 935691790
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
06/08/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 935691790 é depositado por BRAGASHOP PECAS E ACESSORIOS LTDA - EPP na classe NCL 35.
RPI 2.882
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BRG PRIME (processo 935691790), depositado em 06/08/2024 por BRAGASHOP PECAS E ACESSORIOS LTDA - EPP na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2882 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra BRG PRIME, uma anterioridade:
- BRG BRGVET911245219
Texto do despacho — RPI 2.882IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933560907 - BRG Store. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911245219 (BRG BRGVET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.882, de 31 de março de 2026, publicou 36.803 despachos em 36.597 processos de marca — 2.739 deles indeferimentos.
- SLAP928051021
- SOPAS IMPERATRIZ928393402
- NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS amar929128281
- CM Soluções929350588
- GOODS TECHNOLOGY STARTING GTS929356454
- ÁGUIA MOTO PEÇAS929453611
- Pizzaria do Pinno929707915
- Pedra-2 Plus929814681
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BRG PRIME?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/05/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 935691790?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935691790. Esta página reflete a RPI nº 2882, de 31/03/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935691790
- Marca
- BRG PRIME
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- BRAGASHOP PECAS E ACESSORIOS LTDA - EPP — SP
- Classe
- NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para encadernação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de fitas e laços;Comércio [através de qualquer meio] de flores artificiais;Comércio [através de qualquer meio] de imitações de couro;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório;Comércio [através de qualquer meio] de metais comuns e suas ligas;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de móveis;Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum;Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.882
- Depósito
- 06/08/2024
- Procurador
- VERA LUCIA CAMOEZI CASSAROTTI