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INPIRPI 2.883NCL 41

A marca BRIDGE MUSIC foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de BRIDGE MUSIC ENTERTAINMENT LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BRIDGE MUSIC (processo 935875980), depositado em 20/08/2024 por BRIDGE MUSIC ENTERTAINMENT LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2883 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agendamento de programas de rádio e televisão;Aluguel de equipamentos para gravação de som;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de va…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BRIDGE MUSIC, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • Bridge International Sports926343734

    NCL 41 · BRASIL ESPORTES EIRELI · registro concedido (RPI 2.735)

    Protege: Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Empresário [organização e produção…

  • BRIDGE SOLUTIONS918219817
  • Bridge International Sports & Education929768671

    NCL 41 · BRASIL ESPORTES EIRELI · registro concedido (RPI 2.802)

    Protege: Academia de dança;Academias [educação];Aluguel de equipamentos desportivos, exceto veículos;Aluguel de espaços…

Texto do despacho — RPI 2.883IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930444477 (BRIDGE) e 930444477 (BRIDGE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926343734 (Bridge International Sports), Processo 918219817 (BRIDGE SOLUTIONS) e Processo 929768671 (Bridge International Sports & Education). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.883, de 7 de abril de 2026, publicou 37.263 despachos em 37.066 processos de marca2.907 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.883 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BRIDGE MUSIC?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/06/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935875980?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935875980. Esta página reflete a RPI nº 2883, de 07/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935875980
Marca
BRIDGE MUSIC
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BRIDGE MUSIC ENTERTAINMENT LTDA — ES
Classe
NCL 41Agendamento de programas de rádio e televisão;Aluguel de equipamentos para gravação de som;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Aulas particulares;Composição de canções;Direção de shows;Editoração eletrônica;Educação musical;Filmagem em vídeo;Orientação [treinamento];Produção de podcasts;Produção de shows;Produção musical;Provimento de música on-line, não baixável;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de biblioteca de multimídia;Serviços de composição musical;Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento providos em ambientes virtuais;Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de cinema;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de instrução;Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];Treinamento prático [demonstração];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.883
Depósito
20/08/2024
Procurador
não constituído