INPIRPI 2.857NCL 03
A marca BRILHO MAX foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de A TOZZE DA SILVA E CIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 934038449
- Classe
- NCL 03
- Prazo de recurso
A história do processo
29/03/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 934038449 é depositado por A TOZZE DA SILVA E CIA LTDA na classe NCL 03.
RPI 2.857
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BRILHO MAX (processo 934038449), depositado em 29/03/2024 por A TOZZE DA SILVA E CIA LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2857 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Detergentes para lavar louça;Detergentes para máquina lava-louças;Lustra-móvel;Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparação de limpeza aglutinante;Preparações antiestáticas para uso doméstico;Preparações desengordurantes, exceto para uso em processos de fabricaç…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra BRILHO MAX, uma anterioridade:
- MAX BRILHO819135852
Texto do despacho — RPI 2.857IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 818155175 sub judice (301160001241). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819135852 (MAX BRILHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 9.013 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.699. Deste conjunto, 3.136 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.857, de 7 de outubro de 2025, publicou 39.810 despachos em 39.589 processos de marca — 2.361 deles indeferimentos.
- REVO CONSULTORIA928026710
- Quantum928075583
- Click Saúde Plena928225909
- mais cuidar Plus928465071
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475549
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475620
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475662
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475697
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BRILHO MAX?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 934038449?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934038449. Esta página reflete a RPI nº 2857, de 07/10/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934038449
- Marca
- BRILHO MAX
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- A TOZZE DA SILVA E CIA LTDA — PR
- Classe
- NCL 03Detergentes para lavar louça;Detergentes para máquina lava-louças;Lustra-móvel;Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparação de limpeza aglutinante;Preparações antiestáticas para uso doméstico;Preparações desengordurantes, exceto para uso em processos de fabricação;Preparações desincrustantes para uso doméstico;Preparações para limpeza;Preparações para limpeza à base de ácido muriático;Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico;Produtos para desentupir canos de esgoto;Produtos para fazer brilhar [lustração];Produtos para remover vernizes;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem];Sabões*;Saponáceo;Soda para branquear;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.857
- Depósito
- 29/03/2024
- Procurador
- não constituído