INPIRPI 2.893NCL 03, 03
A marca BRISA foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
32dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 15/08/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BRISA (processo 930479041), depositado em 18/05/2023 por FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2893 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Produtos multiuso para limpeza doméstica, incluindo água sanitária; produtos e preparados para limpeza e lavanderia; cera para limpeza doméstica; lustra móveis;…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BRISA, o despacho aponta uma anterioridade:
- Brisa920306691
A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 15/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.893, de 16 de junho de 2026, publicou 29.716 despachos em 29.522 processos de marca — 1.588 deles indeferimentos.
- ZOOM JEANS WEAR928127257
- CUR CUMY EXTRATO DE CURCUMA LONGA +ZINGBIER OFFICINALLE929301986
- CREDFACILTECH929658299
- Barravet929728424
- Camewin929735730
- NOSSO ARROZ929754913
- imma929876474
- FREEWAY PNEUS929886704
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BRISA?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 15/08/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 930479041?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930479041. Esta página reflete a RPI nº 2893, de 16/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930479041
- Marca
- BRISA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A — SP
- Classe
- NCL 03, 03Produtos multiuso para limpeza doméstica, incluindo água sanitária; produtos e preparados para limpeza e lavanderia; cera para limpeza doméstica; lustra móveis; panos para higiene pessoal impregnados com substâncias de limpeza; sabão em pó, sabão em barra e sabão líquido; detergentes líquidos, amaciantes, detergente em pó, removedor de ceras, pedras sanitárias, alvejantes, limpa-carpetes, limpa-alumínio; amaciante de roupas; sabões; alvejantes; desengordurantes; detergentes; amaciantes de tecidos; óleos para limpeza; produtos para enxaguar a roupa; produtos para polir; produtos para dar brilho [lavanderia]; produtos saneantes e domissanitários (incluídos nesta classe); saponáceo cremoso, saponáceo, produtos para limpeza (incluídos nesta classe), produtos de higiene doméstica; preparações para branquear e outras substâncias para uso em lavanderia; produtos para lavagem a seco; tira-manchas; sabões de avivamento de cores; desengraxantes (incluídos nesta classe); sabões; pasta de sabão para limpeza; sabonetes; álcool antisséptico em gel; anil para lavanderia; desodorantes para uso pessoal; sabonetes; cosméticos (em geral); cosméticos; cosméticos (estojos de -).;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.893
- Depósito
- 18/05/2023
- Procurador
- INGLEZ, WERNECK, RAMOS, CURY, FRANÇOLIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS