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INPIRPI 2.884NCL 36

A marca BUK foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de BUK BRASIL LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.897

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BUK (processo 935617310), depositado em 31/07/2024 por BUK BRASIL LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2884 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços bancários; Operações monetárias; Depósito de valores; Serviços de depósito em caixa de aposentadoria; Transferência eletrônica de fundos; Verificação d…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BUK, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • BOOK IMÓVEL914311824
  • BUCKS CONSTRUTORA929318510

    NCL 36 · registro concedido (RPI 2.795)

    Protege: Incorporação de imóvel;Incorporação de empreendimentos imobiliários;

  • SB SORTEIOS BUQ934734674

    NCL 36 · registro concedido (RPI 2.876)

    Protege: Administração de assuntos financeiros;Administração financeira;Análise financeira;Assessoria financeira;Assess…

Texto do despacho — RPI 2.884IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914311824 (BOOK IMÓVEL), Processo 929318510 (BUCKS CONSTRUTORA) e Processo 934734674 (SB SORTEIOS BUQ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.897IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.884, de 14 de abril de 2026, publicou 34.650 despachos em 34.438 processos de marca1.700 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.884 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BUK?

O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 935617310?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935617310. Esta página reflete a RPI nº 2884, de 14/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935617310
Marca
BUK
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BUK BRASIL LTDA — SP
Classe
NCL 36Serviços bancários; Operações monetárias; Depósito de valores; Serviços de depósito em caixa de aposentadoria; Transferência eletrônica de fundos; Verificação de cheques; Serviços de cartões de crédito; Serviços de cartões de débito; Emissão de cartões de crédito; Desconto de faturas [factoring]; Emissão de bônus de valor; Emissão de cheques de viagem; Serviços fiduciários; Serviços de financiamento; Serviços de fundos de previdência; Administração financeira de poupanças previdenciárias; Fundos mútuos de investimento; Operações de câmbio; Organização de coletas; Serviços de pagamento de aposentadorias; Patrocínio financeiro; Empréstimos [financiamento]; Operações financeiras; Arrecadação de fundos de caridade; Serviços de banco hipotecário; Serviços de caixa de poupança; Serviços de investimento de capital; Serviços de facilitação de informação sobre contas correntes comerciais; Constituição, Investimento e administração de capitais e de fundos; Análise financeira; Operações de câmara de compensação [clearing]; Serviços financeiros de corretagem aduaneira; Corretagem de créditos de carbono; Agência de seguros; Corretagem de seguros; Subscrição de seguros; Corretagem em bolsa; Aluguel de escritórios [bens imóveis]; Serviços de assessoria, informação e consultoria relacionados aos serviços anteriormente mencionados; Serviços de subscrição de seguros; Operações monetárias; Realização de transações financeiras e de pagamento online; Serviços de processamento de transações financeiras e de pagamento, cobrança e pagamento de dívidas; Serviços de transferência de fundos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.884
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2897)
Depósito
31/07/2024
Procurador
Axel de Souza Belarmino