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INPIRPI 2.857NCL 39

A marca BURGUER'S & PIZZA'S FAVORITA DELIVERY foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de J L L COUTINHO FILHO PIZZARIA FAVORITA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BURGUER'S & PIZZA'S FAVORITA DELIVERY (processo 934090025), depositado em 03/04/2024 por J L L COUTINHO FILHO PIZZARIA FAVORITA LTDA na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2857 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Entrega de refeições [delivery]; Armazenagem;Armazenagem de mercadorias;Assessoria, consultoria e informação em armazenagem;Assessoria, consultoria e informação…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BURGUER'S & PIZZA'S FAVORITA DELIVERY, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • A FAVORITA PIZZARIA EXPRESS908965648

    NCL 39 · registro concedido (RPI 2.827)

    Protege: Entrega de refeições (delivery) - [Informação em]; Entrega de refeições (delivery) - [Consultoria em]; Entrega…

  • FAVORITA DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA824656890
Texto do despacho — RPI 2.857IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908965648 (A FAVORITA PIZZARIA EXPRESS) e Processo 824656890 (FAVORITA DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 39 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.536 pedidos de marca na classe NCL 39 cerca de 2,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.681. Deste conjunto, 2.902 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.857, de 7 de outubro de 2025, publicou 39.810 despachos em 39.589 processos de marca2.361 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.857 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BURGUER'S & PIZZA'S FAVORITA DELIVERY?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934090025?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934090025. Esta página reflete a RPI nº 2857, de 07/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934090025
Marca
BURGUER'S & PIZZA'S FAVORITA DELIVERY
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
J L L COUTINHO FILHO PIZZARIA FAVORITA LTDA — PE
Classe
NCL 39Entrega de refeições [delivery]; Armazenagem;Armazenagem de mercadorias;Assessoria, consultoria e informação em armazenagem;Assessoria, consultoria e informação em embalagem;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Embalagem de mercadorias;Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Transporte;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.857
Depósito
03/04/2024
Procurador
não constituído