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INPIRPI 2.873NCL 03

A marca BY.MF foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MF COMERCIO DISTRIBUIDOR DE COSMETICOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BY.MF (processo 935091955), depositado em 21/06/2024 por MF COMERCIO DISTRIBUIDOR DE COSMETICOS LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2873 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cremes cosméticos;Loções capilares*;Óleos para uso cosmético;Tinturas cosméticas;Tinturas para…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BY.MF, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MF CABELEIREIROS DESDE 2000932706134

    NCL 03 · registro concedido (RPI 2.864)

    Protege: Acetona [removedor de esmalte de unhas];Adesivos para enfeitar unhas;Água de cheiro;Água de colônia [eau de co…

Texto do despacho — RPI 2.873IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933540906 (MF Mistura Feminina); 934450617 (MF MARCELA FÉLIX HAIR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932706134 (MF CABELEIREIROS DESDE 2000). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.873, de 27 de janeiro de 2026, publicou 28.659 despachos em 28.450 processos de marca1.362 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.873 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BY.MF?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/03/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935091955?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935091955. Esta página reflete a RPI nº 2873, de 27/01/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935091955
Marca
BY.MF
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MF COMERCIO DISTRIBUIDOR DE COSMETICOS LTDA — MG
Classe
NCL 03Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cremes cosméticos;Loções capilares*;Óleos para uso cosmético;Tinturas cosméticas;Tinturas para os cabelos;Xampus*;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.873
Depósito
21/06/2024
Procurador
Paulo Victor Nogueira Maia Silvério