INPIRPI 2.719NCL 29
A marca CABANA ALIMENTOS foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de CABANA IMPORTACAO E COMERCIO DE ALHO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 925556556
- Classe
- NCL 29
- Última movimentação
- · RPI 2.816
A história do processo
27/01/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 925556556 é depositado por CABANA IMPORTACAO E COMERCIO DE ALHO LTDA na classe NCL 29.
RPI 2.719
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CABANA ALIMENTOS (processo 925556556), depositado em 27/01/2022 por CABANA IMPORTACAO E COMERCIO DE ALHO LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2719 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alho (óleo de-) [comestível];Alho em conserva;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Avelãs, preparadas;Azeite de dendê;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Compotas;Tomate em conserva;Tomate seco;Uvas secas [passa…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra CABANA ALIMENTOS, 2 anterioridades:
- KABANA NATURAL910402914
- galeto kabanna917534409
Texto do despacho — RPI 2.719IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910402914 (KABANA NATURAL) e Processo 917534409 (galeto kabanna). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 29 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.151 pedidos de marca na classe NCL 29 — cerca de 1,2% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.250. Deste conjunto, 1.445 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.731
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.807
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.816
Concessão de registro
IPAS158
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida.
RPI 2.816
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.719, de 14 de fevereiro de 2023, publicou 31.276 despachos em 31.057 processos de marca — 1.442 deles indeferimentos.
- HIROZAP922748853
- VAAY ENTREGAS EXPRESS923014276
- Conexões LG923469729
- Conexões LG923469850
- Conexões LG923470115
- Conexões LG923470239
- PRODUZIR + SULGOIANO AGRO923644555
- DIGITALNET923644733
O recurso foi aceito
O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.
Falar com um especialista sobre a concessão
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CABANA ALIMENTOS?
O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 925556556?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925556556. Esta página reflete a RPI nº 2719, de 14/02/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 925556556
- Marca
- CABANA ALIMENTOS
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CABANA IMPORTACAO E COMERCIO DE ALHO LTDA — ES
- Classe
- NCL 29Alho (óleo de-) [comestível];Alho em conserva;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Avelãs, preparadas;Azeite de dendê;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Compotas;Tomate em conserva;Tomate seco;Uvas secas [passas];Nozes aromatizadas; Nozes caramelizadas; Nozes preparadas;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.719
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2816)
- Depósito
- 27/01/2022
- Procurador
- não constituído