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INPIRPI 2.719NCL 29

A marca CABANA ALIMENTOS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de CABANA IMPORTACAO E COMERCIO DE ALHO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.816

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CABANA ALIMENTOS (processo 925556556), depositado em 27/01/2022 por CABANA IMPORTACAO E COMERCIO DE ALHO LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2719 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alho (óleo de-) [comestível];Alho em conserva;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Avelãs, preparadas;Azeite de dendê;Azeite de oliva extra virgem para uso alim…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CABANA ALIMENTOS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • KABANA NATURAL910402914
  • galeto kabanna917534409
Texto do despacho — RPI 2.719IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910402914 (KABANA NATURAL) e Processo 917534409 (galeto kabanna). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.731IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.807IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.816IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.719, de 14 de fevereiro de 2023, publicou 31.276 despachos em 31.057 processos de marca1.442 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.719 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CABANA ALIMENTOS?

O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925556556?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925556556. Esta página reflete a RPI nº 2719, de 14/02/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925556556
Marca
CABANA ALIMENTOS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CABANA IMPORTACAO E COMERCIO DE ALHO LTDA — ES
Classe
NCL 29Alho (óleo de-) [comestível];Alho em conserva;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Avelãs, preparadas;Azeite de dendê;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Compotas;Tomate em conserva;Tomate seco;Uvas secas [passas];Nozes aromatizadas; Nozes caramelizadas; Nozes preparadas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.719
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2816)
Depósito
27/01/2022
Procurador
não constituído