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INPIRPI 2.883NCL 40

A marca CADILAC ESTÉTICA AUTOMOTIVA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de 14.953.698 ANDRE DE SOUZA AMADOR ME: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CADILAC ESTÉTICA AUTOMOTIVA (processo 930086104), depositado em 13/04/2023 por 14.953.698 ANDRE DE SOUZA AMADOR ME na classe NCL 40. A decisão saiu na RPI nº 2883 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Blindagem; Cromagem; Cromagem dos para-choques; Desodorização de ar; Ferramentaria [transformação, tratamento ou beneficiamento];Perfumar o ar; Polimento por ab…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CADILAC ESTÉTICA AUTOMOTIVA, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • CADILLAC920506208

    Deferimento da petição (RPI 2.880)

  • Cadillac906251850

    NCL 03 · CADILLAC IMP. EXP. IND. E COM. DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.880)

    Protege: Abrasivos *; Cera para polir; Limpeza de pára-brisa (Líquidos para -); Polir (Cera para -); Polir (Produtos pa…

  • CADILLAC STORE918276683

    Deferimento da petição (RPI 2.880)

Texto do despacho — RPI 2.883IPAS024
A marca reproduz elemento característico do nome da empresa "CADILLAC IMP. EXP. IND. E COM. DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920506208 (CADILLAC), Processo 906251850 (Cadillac) e Processo 918276683 (CADILLAC STORE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 40 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.856 pedidos de marca na classe NCL 40 cerca de 1,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.515. Deste conjunto, 1.685 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.883, de 7 de abril de 2026, publicou 37.263 despachos em 37.066 processos de marca2.907 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.883 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CADILAC ESTÉTICA AUTOMOTIVA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/06/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930086104?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930086104. Esta página reflete a RPI nº 2883, de 07/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930086104
Marca
CADILAC ESTÉTICA AUTOMOTIVA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
14.953.698 ANDRE DE SOUZA AMADOR ME — MG
Classe
NCL 40Blindagem; Cromagem; Cromagem dos para-choques; Desodorização de ar; Ferramentaria [transformação, tratamento ou beneficiamento];Perfumar o ar; Polimento por abrasão; Revestimento de poliuretano em peça [serviço de tratamento de materiais];Serviços de aplicação de película em vidros, desde que incluídos nesta classe.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.883
Depósito
13/04/2023
Procurador
A Provincia Marcas e Patentes Ltda.