INPIRPI 2.893NCL 41
A marca Café Com Elas foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS DE MONTES CLAROS: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
31dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 15/08/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Café Com Elas (processo 931527376), depositado em 14/08/2023 por ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS DE MONTES CLAROS na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2893 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins ofereci…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Café Com Elas, o despacho aponta uma anterioridade:
- Café com elas928648850
NCL 41 · registro concedido (RPI 2.862)
Protege: Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamen…
A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 15/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.893, de 16 de junho de 2026, publicou 29.716 despachos em 29.522 processos de marca — 1.588 deles indeferimentos.
- ZOOM JEANS WEAR928127257
- CUR CUMY EXTRATO DE CURCUMA LONGA +ZINGBIER OFFICINALLE929301986
- CREDFACILTECH929658299
- Barravet929728424
- Camewin929735730
- NOSSO ARROZ929754913
- imma929876474
- FREEWAY PNEUS929886704
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Café Com Elas?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 15/08/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 931527376?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931527376. Esta página reflete a RPI nº 2893, de 16/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931527376
- Marca
- Café Com Elas
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS DE MONTES CLAROS — MG
- Classe
- NCL 41Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e realização de eventos de entretenimento;Produção de podcasts;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Reserva e emissão de bilhetes para shows;Reservas de lugares para shows;Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;Venda de ingressos para shows e espetáculos.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.893
- Depósito
- 14/08/2023
- Procurador
- DANILO CHARLES BENEVIDES MOTA