INPIRPI 2.890NCL 30
A marca CAFETERIA SMANIOTTO PADARIA foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de PANIFICADORA SILVA SMANIOTTO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
10dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 25/07/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CAFETERIA SMANIOTTO PADARIA (processo 936691379), depositado em 18/10/2024 por PANIFICADORA SILVA SMANIOTTO LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2890 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alcaçuz [confeito]; Amêndoas torradas; Amendoim doce; Bala comestível; Balas; Bem- casado; Biscoito amanteigado tipo ?petit four?; Biscoitos; Biscoitos amanteig…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CAFETERIA SMANIOTTO PADARIA, o despacho aponta uma anterioridade:
- EMBUTIDOS SMANIOTTO831056169
NCL 29 · J SMANIOTTO & CIA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.752)
Protege: EMBUTIDOS DE CARNE;
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 25/07/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.890, de 26 de maio de 2026, publicou 38.447 despachos em 38.229 processos de marca — 2.300 deles indeferimentos.
- PRÓ-LEITE MD928142736
- MASTER PUB928227278
- XERIFE CONVENIÊNCIA928594440
- OPPORTUNITÉ SOLUÇÕES928625893
- BIONN Inoculantes Especiais928733890
- BALLUS928734285
- ABILITÁ928831280
- DI LUCCA928909417
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CAFETERIA SMANIOTTO PADARIA?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 25/07/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 936691379?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936691379. Esta página reflete a RPI nº 2890, de 26/05/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936691379
- Marca
- CAFETERIA SMANIOTTO PADARIA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PANIFICADORA SILVA SMANIOTTO LTDA — SC
- Classe
- NCL 30Alcaçuz [confeito]; Amêndoas torradas; Amendoim doce; Bala comestível; Balas; Bem- casado; Biscoito amanteigado tipo ?petit four?; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de arroz; Biscoitos de malte; Biscoitos de sal; Bolachas; Bolachas [cracker]; Bolo ou pão de gengibre; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Bolos; Brigadeiros; Brioches; Cajuzinho [doce]; Caramelos [balas]; Cheeseburgers [sanduíches]; Chocolate; Churros; Confeitaria à base de frutas; Confeitos; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Crème Brulée [sobremesa]; Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná; Crepe; Croissants; Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados]; Cuscuz; Doce à base de leite em pó; Doce de cacau; Doce de cupuaçu; Doce de leite; Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta; Doces conventuais; Empada; Empadão; Fondants [confeitos];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte]; Gelados comestíveis; Geleias de frutas [confeitos]; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Macarons [bolinhos de massa pão]; Mousses de chocolate; Olho de sogra [doce]; Pãezinhos; Pains au chocolate [massa folheada assada, com chocolate]; Pamonha doce; Panquecas; Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos; Pastilhas [confeitos]; Petiscos à base de cereais; Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados]; Picolés; Pipoca doce [pronta]; Profiteroles; Pudins; Quiches; Quindins; Raspadinhas de gelo com feijões vermelhos adocicados; Rissole; Rolinhos primavera; Sanduíches; Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria]; Sorbets; Sorda de rapadura [biscoito doce]; Sorvetes; Suspiro; Tapioca; Tiras de alcaçuz [confeito]; Tortas [doces e salgadas]; Waffles; Baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco]; Beijinho [doce à base de leite condensado e coco]; Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite]; Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas]; Bolo Souza Leão [bolo à base de massa de mandioca, leite de coco e gemas de ovo]; Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada]; Bolo de rolo de Pernambuco [bolo enrolado com recheio de goiabada]; Branquinho [doce à base de leite condensado e coco]; Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate]; Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate]; Canjica [mingau doce à base de milho branco]; Chocolate com licor; Cocada [doce]; Confeitos sob a forma de mousse; Creme de papaia [sobremesa à base de creme de mamão papaia e sorvete de baunilha]; Cristais de geleia flavorizados para fazer confeitos de geleia; Curau de milho verde [creme doce de milho verde]; Doce de cupuaçu; Mungunzá [mingau doce à base de milho branco]; Olho de sogra [doce à base de leite condensado, contendo coco e ameixa seca]; Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins]; Pamonha doce de milho; Pé de moleque [doce à base de amendoins]; Queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco]; Quindim [doce à base principalmente de gema de ovo com coco ralado]; Rabanada [doce estilo luso-brasileiro à base de pão]; Sagu [doce à base de fécula de mandioca]; Sagu [pérolas de tapioca] de vinho [doce à base de pérolas de tapioca e vinho tinto]; Sorbet de açaí, desde que incluídos nesta classe.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.890
- Depósito
- 18/10/2024
- Procurador
- A Provincia Marcas e Patentes Ltda.