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INPIRPI 2.875NCL 41

A marca CANAL CONECTA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de CANAL SOLAR COMUNICAÇÃO E MÍDIA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.889

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CANAL CONECTA (processo 929594258), depositado em 28/02/2023 por CANAL SOLAR COMUNICAÇÃO E MÍDIA LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2875 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agendamento de programas de rádio e televisão;Apresentação de espetáculos ao vivo…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CANAL CONECTA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • CANAL CONECTA912796758

    NCL 41 · EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A · registro concedido (RPI 2.703)

    Protege: Academias [educação]; aulas de ginástica; cursos por correspondência; educação física; escolas em regime de in…

  • CANAL CONECTA912798360

    NCL 41 · EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A · registro concedido (RPI 2.703)

    Protege: Academias [educação]; aulas de ginástica; cursos por correspondência; educação física; escolas em regime de in…

Texto do despacho — RPI 2.875IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912796758 (CANAL CONECTA) e Processo 912798360 (CANAL CONECTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.889IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.875, de 10 de fevereiro de 2026, publicou 31.330 despachos em 31.186 processos de marca1.822 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.875 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CANAL CONECTA?

O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929594258?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929594258. Esta página reflete a RPI nº 2875, de 10/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929594258
Marca
CANAL CONECTA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CANAL SOLAR COMUNICAÇÃO E MÍDIA LTDA — SP
Classe
NCL 41Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agendamento de programas de rádio e televisão;Apresentação de espetáculos ao vivo;Empresário [organização e produção de espetáculos];Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Jornalismo [reportagens];Locutor de eventos;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de entretenimento;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de reportagem de notícias;serviço de repórter [agência de notícia];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.875
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2889)
Depósito
28/02/2023
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda