tatupi

INPIRPI 2.832NCL 25

A marca CANARINHO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de JUNGLE WORLD COMERCIAL E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E SERVICOS EIREL: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CANARINHO (processo 928401014), depositado em 20/10/2022 por JUNGLE WORLD COMERCIAL E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E SERVICOS EIREL na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2832 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Bonés;Cachecóis;Calç…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CANARINHO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Chinelos Canarinho926592475

    NCL 25 · registro concedido (RPI 2.784)

    Protege: Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Sandálias;Sandálias de banho;

Texto do despacho — RPI 2.832IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927840944 . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926592475 (Chinelos Canarinho). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 25 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.832, de 15 de abril de 2025, publicou 30.357 despachos em 30.204 processos de marca1.721 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.832 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CANARINHO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/06/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928401014?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928401014. Esta página reflete a RPI nº 2832, de 15/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928401014
Marca
CANARINHO
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JUNGLE WORLD COMERCIAL E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E SERVICOS EIREL — SP
Classe
NCL 25Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Bonés;Cachecóis;Calçado esportivo;Calçados *;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Chinelos de banho;Cintos [vestuário];Coletes;Combinações [vestuário];Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Leggings [calças];Lingerie;Luvas [vestuário];Maiô;Malhas [vestuário];Meias;Pijamas;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de praia;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos *;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Sungas;Ternos;Trajes de banho;Vestidos;Vestuário *;luvas de ciclismo;luvas para dirigir;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.832
Depósito
20/10/2022
Procurador
Oscar dos Santos Neto