tatupi

INPIRPI 2.882NCL 25

A marca CANDY BASIC foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de FRANCO MATERIAL AND CHEMICAL LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
934537070
Classe
NCL 25
Última movimentação
· RPI 2.895

A história do processo

  1. 09/05/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 934537070 é depositado por FRANCO MATERIAL AND CHEMICAL LTDA na classe NCL 25.

  2. RPI 2.882

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CANDY BASIC (processo 934537070), depositado em 09/05/2024 por FRANCO MATERIAL AND CHEMICAL LTDA na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2882 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Armações de chapéus;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Boné;Bonés;Cachecóis;Calçados*;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga cu…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra CANDY BASIC, 2 anterioridades:

    • KANDY BRASIL925624799

      NCL 25 · registro concedido (RPI 2.726)

      Protege: Artigos de malha [vestuário];Biquíni;Camisetas;Luvas [vestuário];Roupa íntima;Saias;Vestidos;Vestuário *;Vestu…

    • CANDY SUPPLY CO.925859150

      NCL 25 · registro concedido (RPI 2.734)

      Protege: Agasalhos para as mãos;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Baby-doll;Bandanas;Bermuda para prát…

    Texto do despacho — RPI 2.882IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931865565 (CANDY). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925624799 (KANDY BRASIL) e Processo 925859150 (CANDY SUPPLY CO.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 25 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 20.143 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.508. Deste conjunto, 3.578 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.895

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.895

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  5. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.882, de 31 de março de 2026, publicou 36.803 despachos em 36.597 processos de marca2.739 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.882 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CANDY BASIC?

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934537070?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934537070. Esta página reflete a RPI nº 2882, de 31/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934537070
Marca
CANDY BASIC
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FRANCO MATERIAL AND CHEMICAL LTDA — SC
Classe
NCL 25Armações de chapéus;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Boné;Bonés;Cachecóis;Calçados*;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Capuzes [vestuário];Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Chuteiras;Coletes [roupa íntima];Coletes para pesca;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Leggings [calças];Lenço de lapela;Lenços de bolso;Lenços de cabeça;Lingerie;Luvas [vestuário];Luvas de ciclismo;Luvas de esqui;Luvas para dirigir;Luvas sem dedos;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Pijamas;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupões de banho;Saias;Sandálias de banho;Sapatos de praia;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Suéteres;Sungas;Sutiãs;Toucas de banho;Toucas de natação;Trajes;Trajes de banho;Vestidos;Vestuário *;Vestuário para ciclistas;Viseiras [chapelaria];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.882
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2895)
Depósito
09/05/2024
Procurador
VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA