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INPIRPI 2.883NCL 30

A marca CANTINHO DA MAI MJ DOCES ARTESANAIS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de CANTINHO DA MAI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.893

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CANTINHO DA MAI MJ DOCES ARTESANAIS (processo 936074493), depositado em 03/09/2024 por CANTINHO DA MAI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2883 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alcaçuz [confeito];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Bala comestível;Balas;Bem-casado;Biscoito amanteigado tipo "petit four";Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Bisc…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CANTINHO DA MAI MJ DOCES ARTESANAIS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • Doce May CONFEITARIA922017794
  • MAY'S bolos doces tortas918890454
Texto do despacho — RPI 2.883IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922017794 (Doce May CONFEITARIA) e Processo 918890454 (MAY'S bolos doces tortas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.893IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.883, de 7 de abril de 2026, publicou 37.263 despachos em 37.066 processos de marca2.907 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.883 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CANTINHO DA MAI MJ DOCES ARTESANAIS?

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 936074493?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936074493. Esta página reflete a RPI nº 2883, de 07/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936074493
Marca
CANTINHO DA MAI MJ DOCES ARTESANAIS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CANTINHO DA MAI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA — SC
Classe
NCL 30Alcaçuz [confeito];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Bala comestível;Balas;Bem-casado;Biscoito amanteigado tipo "petit four";Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos de sal;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Brioches;Cajuzinho [doce];Caramelos [balas];Cheeseburgers [sanduíches];Chocolate;Churros [doce];Cocada [doce];Cocadas sírias;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Crème Brûlée [sobremesa];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Crepe;Croissants;Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados];Cuscuz;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Empada;Empadão;Fondants [confeitos];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Macarons [bolinhos de massapão];Mousses de chocolate;Olho de sogra [doce];Pãezinhos;Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate];Pamonha doce;Panquecas;Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Pastilhas [confeitos];Petiscos à base de cereais;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Picolés;Pipoca doce [pronta];Profiteroles;Pudins;Quiches;Quindins;Raspadinhas de gelo com feijões vermelhos adocicados;Rissole;Rolinhos primavera;Sanduíches;Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria];Sorbets;Sorda de rapadura [biscoito doce];Sorvetes;Suspiro;Tapioca;Tiras de alcaçuz [confeito];Tortas [doces e salgadas];Waffles;baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];beijinho [doce à base de leite condensado e coco];bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];bolo Souza Leão [bolo à base de massa de mandioca, leite de coco e gemas de ovo];bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];bolo de rolo de Pernambuco [bolo enrolado com recheio de goiabada];branquinho [doce à base de leite condensado e coco];brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];canjica [mingau doce à base de milho branco];chocolate com licor;cocada [doce];confeitos sob a forma de mousse;creme de papaia [sobremesa à base de creme de mamão papaia e sorvete de baunilha];cristais de geleia flavorizados para fazer confeitos de geleia;curau de milho verde [creme doce de milho verde];doce de cupuaçu;mungunzá [mingau doce à base de milho branco];olho de sogra [doce à base de leite condensado, contendo coco e ameixa seca];paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];pamonha doce de milho;pé de moleque [doce à base de amendoins];queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];quindim [doce à base principalmente de gema de ovo com coco ralado];rabanada [doce estilo lusobrasileiro à base de pão];sagu [doce à base de fécula de mandioca];sagu [pérolas de tapioca] de vinho [doce à base de pérolas de tapioca e vinho tinto];sorbet de açaí desde que incluídos nesta classe.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.883
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2893)
Depósito
03/09/2024
Procurador
A Provincia Marcas e Patentes Ltda.