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INPIRPI 2.904NCL 36

A marca CAPITAL JUS SECURITIZADORA foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de CAPITAL JUS SECURITIZADORA S.A.: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938385895
Classe
NCL 36
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 17/03/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938385895 é depositado por CAPITAL JUS SECURITIZADORA S.A. na classe NCL 36.

  2. RPI 2.904

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CAPITAL JUS SECURITIZADORA (processo 938385895), depositado em 17/03/2025 por CAPITAL JUS SECURITIZADORA S.A. na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2904 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aquisição e securitização de direitos creditórios não padronizados, vencidos e/ou a vencer, performados ou a performar, originados de operações realizadas por pessoas físicas ou jurídicas nos segmentos comercial, industrial, e de prestação de serviços que sejam passíveis de secur…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra CAPITAL JUS SECURITIZADORA, 2 anterioridades:

    • Jus Capital921437242
    • JUS CAPITAL914313363
    Texto do despacho — RPI 2.904IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921437242 (Jus Capital) e Processo 914313363 (JUS CAPITAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 36 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 14.254 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.705. Deste conjunto, 6.411 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    51dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 31/10/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 31/10/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.904, de 1 de setembro de 2026, publicou 37.227 despachos em 36.995 processos de marca2.100 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.904 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CAPITAL JUS SECURITIZADORA?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 31/10/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938385895?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938385895. Esta página reflete a RPI nº 2904, de 01/09/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938385895
Marca
CAPITAL JUS SECURITIZADORA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CAPITAL JUS SECURITIZADORA S.A. — PR
Classe
NCL 36Aquisição e securitização de direitos creditórios não padronizados, vencidos e/ou a vencer, performados ou a performar, originados de operações realizadas por pessoas físicas ou jurídicas nos segmentos comercial, industrial, e de prestação de serviços que sejam passíveis de securitização; Assessoria, consultoria e informação em operações de Factoring e Securitização; Emissão e colocação privada de títulos e valores mobiliários lastreados em direitos creditórios; Cessão e reaquisição dos direitos creditórios; Aquisição de créditos comerciais, industriais e de prestação de serviços; Aquisição e a alienação de títulos de créditos; Emissão, recompra, revenda ou resgate de valores mobiliários de sua própria emissão; Prestação de garantias para os valores mobiliários por ela emitidos; Securitizadora;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.904
Depósito
17/03/2025
Procurador
Yohana dos Santos Rachelle