INPIRPI 2.884NCL 35
A marca CARNAÚBA DECOR foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de MACHADO & MELLO CAMA MESA & BANHO LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.897
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CARNAÚBA DECOR (processo 936234920), depositado em 16/09/2024 por MACHADO & MELLO CAMA MESA & BANHO LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2884 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, mar…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CARNAÚBA DECOR, o despacho aponta uma anterioridade:
- CARNAÚBA SUPERMERCADO908416326
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.897IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.884, de 14 de abril de 2026, publicou 34.650 despachos em 34.438 processos de marca — 1.700 deles indeferimentos.
- PERMABOND COLA UNIVERSAL ARTESANATO906737362
- AVANTE ENERGY928155447
- TILAMAXY928299651
- TILEMAXY928299805
- EMBALIXO928327574
- HIDRALCAR SISTEMAS DE DIREÇÕES928445984
- LUCKY PAY TECNOLOGIA E SOLUÇÃO FINANCEIRA928586790
- ALmax929376110
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CARNAÚBA DECOR?
O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 936234920?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936234920. Esta página reflete a RPI nº 2884, de 14/04/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936234920
- Marca
- CARNAÚBA DECOR
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MACHADO & MELLO CAMA MESA & BANHO LTDA. — PI
- Classe
- NCL 35Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de louça de faiança;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em metal;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetes;Comércio [através de qualquer meio] de espelhos;Comércio [através de qualquer meio] de molduras;Comércio [através de qualquer meio] de móveis;Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de revestimentos de assoalhos;Comércio [através de qualquer meio] de tecidos;Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Demonstração de produtos;Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.884
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2897)
- Depósito
- 16/09/2024
- Procurador
- Matos & Associados - Advogados