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INPIRPI 2.883NCL 43

A marca CARUMBÉ foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CARUMBÉ CIPÓ HOSPEDAGENS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CARUMBÉ (processo 934034621), depositado em 28/03/2024 por CARUMBÉ CIPÓ HOSPEDAGENS LTDA na classe NCL 43. A decisão saiu na RPI nº 2883 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];Aluguel de acomodação em viagens;Aluguel de acomodações temporárias;Aluguel de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CARUMBÉ, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • CARUMBÉ928869504

    NCL 43 · POUSADA CARUMBÉ LAVRAS NOVAS LTDA · registro concedido (RPI 2.873)

    Protege: Aluguel de acomodações temporárias;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Reservas de acomoda…

  • POUSADA Carumbé933129432

    NCL 43 · POUSADA CARUMBÉ LAVRAS NOVAS LTDA · registro concedido (RPI 2.879)

    Protege: Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];Aluguel de acomodação em viag…

Texto do despacho — RPI 2.883IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928869504 (CARUMBÉ) e Processo 933129432 (POUSADA Carumbé). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 43 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 17.862 pedidos de marca na classe NCL 43 cerca de 5,6% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.273. Deste conjunto, 4.945 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.883, de 7 de abril de 2026, publicou 37.263 despachos em 37.066 processos de marca2.907 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.883 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CARUMBÉ?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/06/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934034621?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934034621. Esta página reflete a RPI nº 2883, de 07/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934034621
Marca
CARUMBÉ
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CARUMBÉ CIPÓ HOSPEDAGENS LTDA — MG
Classe
NCL 43Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];Aluguel de acomodação em viagens;Aluguel de acomodações temporárias;Aluguel de salas de reunião;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas];Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas características;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Camping [provimento de acomodações];Churrascaria [restaurante];Colônia de férias [alojamento];Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação];Informações e aconselhamento em matéria de preparação de refeições;Provimento de acomodações em acampamento;Reservas de acomodações temporárias;Reservas em hotéis;Serviço de bufê;Serviços de acomodação em hotel;Serviços de agências de acomodações [hotéis, pensões];Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de lanchonetes;Serviços de motéis;Serviços de recepção para acomodação temporária [entrega de chaves];Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas];Serviços de restaurante de macarrão udon e soba;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;Spa [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.883
Depósito
28/03/2024
Procurador
KARLA ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA