INPIRPI 2.883NCL 43
A marca CARUMBÉ foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de CARUMBÉ CIPÓ HOSPEDAGENS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CARUMBÉ (processo 934034621), depositado em 28/03/2024 por CARUMBÉ CIPÓ HOSPEDAGENS LTDA na classe NCL 43. A decisão saiu na RPI nº 2883 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];Aluguel de acomodação em viagens;Aluguel de acomodações temporárias;Aluguel de…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CARUMBÉ, o despacho aponta 2 anterioridades:
- CARUMBÉ928869504
NCL 43 · POUSADA CARUMBÉ LAVRAS NOVAS LTDA · registro concedido (RPI 2.873)
Protege: Aluguel de acomodações temporárias;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Reservas de acomoda…
- POUSADA Carumbé933129432
NCL 43 · POUSADA CARUMBÉ LAVRAS NOVAS LTDA · registro concedido (RPI 2.879)
Protege: Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];Aluguel de acomodação em viag…
A classe NCL 43 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 17.862 pedidos de marca na classe NCL 43 — cerca de 5,6% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.273. Deste conjunto, 4.945 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.883, de 7 de abril de 2026, publicou 37.263 despachos em 37.066 processos de marca — 2.907 deles indeferimentos.
- BIOS' BANK928407241
- BIOS' TRUST928407896
- CONTABIL PRIME928545652
- CASASABORELLE PIZZA & MASSAS929237846
- FORTCH929376102
- DVC DELLA VIA CENTER CAR929429583
- KANTO PRIME929709098
- JOHANSON MAKEUP929760204
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CARUMBÉ?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/06/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 934034621?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934034621. Esta página reflete a RPI nº 2883, de 07/04/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934034621
- Marca
- CARUMBÉ
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CARUMBÉ CIPÓ HOSPEDAGENS LTDA — MG
- Classe
- NCL 43Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];Aluguel de acomodação em viagens;Aluguel de acomodações temporárias;Aluguel de salas de reunião;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas];Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas características;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Camping [provimento de acomodações];Churrascaria [restaurante];Colônia de férias [alojamento];Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação];Informações e aconselhamento em matéria de preparação de refeições;Provimento de acomodações em acampamento;Reservas de acomodações temporárias;Reservas em hotéis;Serviço de bufê;Serviços de acomodação em hotel;Serviços de agências de acomodações [hotéis, pensões];Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de lanchonetes;Serviços de motéis;Serviços de recepção para acomodação temporária [entrega de chaves];Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas];Serviços de restaurante de macarrão udon e soba;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;Spa [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.883
- Depósito
- 28/03/2024
- Procurador
- KARLA ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA