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INPIRPI 2.885NCL 43

A marca CASA CORA DOCES E MESA POSTA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CASA CORA COMERCIO E FABRICACAO DE ALIMENTOS E OBJETOS DE DECORACAO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CASA CORA DOCES E MESA POSTA (processo 936339730), depositado em 24/09/2024 por CASA CORA COMERCIO E FABRICACAO DE ALIMENTOS E OBJETOS DE DECORACAO LTDA na classe NCL 43. A decisão saiu na RPI nº 2885 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de cadeiras, mesas, roupa de mesa e vidraria de mesa;Aluguel de construções transportáveis *;Aluguel de dispensadores de água potável;Aluguel de móveis;…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CASA CORA DOCES E MESA POSTA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • cora Alimentação Sustentável910878900
Texto do despacho — RPI 2.885IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910878900 (cora Alimentação Sustentável). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 43 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 17.862 pedidos de marca na classe NCL 43 cerca de 5,6% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.273. Deste conjunto, 4.945 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.885, de 22 de abril de 2026, publicou 37.988 despachos em 37.812 processos de marca2.191 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.885 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CASA CORA DOCES E MESA POSTA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/06/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936339730?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936339730. Esta página reflete a RPI nº 2885, de 22/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936339730
Marca
CASA CORA DOCES E MESA POSTA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CASA CORA COMERCIO E FABRICACAO DE ALIMENTOS E OBJETOS DE DECORACAO LTDA — GO
Classe
NCL 43Aluguel de cadeiras, mesas, roupa de mesa e vidraria de mesa;Aluguel de construções transportáveis *;Aluguel de dispensadores de água potável;Aluguel de móveis;Decoração de alimentos;Decoração de bolos;Fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação];Serviço de bufê;Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes de autosserviço;Serviços de restaurantes para retirada;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.885
Depósito
24/09/2024
Procurador
Gustavo Pignatti do Nascimento