INPIRPI 2.845NCL 31
A marca CASA DAS frutas foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de UNIAO COM DE GENEROS ALIMENT LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 932768652
- Classe
- NCL 31
- Prazo de recurso
A história do processo
28/11/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 932768652 é depositado por UNIAO COM DE GENEROS ALIMENT LTDA na classe NCL 31.
RPI 2.845
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CASA DAS frutas (processo 932768652), depositado em 28/11/2023 por UNIAO COM DE GENEROS ALIMENT LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2845 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Abobrinhas frescas;Açaí, fresco;Acelga fresca;Acerola, fresca;Agrião fresco;Aipim fresco [mandioca in natura];Aipim, fresco;Alcachofra fresca;Alcachofras frescas;Alface fresca;Alfafa [forragem para animais];Alfafa fresca;Alfarroba cr…”.
Texto do despacho — RPI 2.845IPAS024 A marca é constituida por "CASA DAS frutas" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 31 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.125 pedidos de marca na classe NCL 31 — cerca de 0,9% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.009. Deste conjunto, 1.140 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.845, de 15 de julho de 2025, publicou 33.443 despachos em 33.233 processos de marca — 1.706 deles indeferimentos.
- Calzoon sucos e calzones923332839
- Calzoon sucos e calzones923333002
- Calzoon sucos e calzones923333614
- Calzoon sucos e calzones923333835
- BRASSELL927363704
- Pixfutbet928323803
- NIVEA CONCEPT928456960
- A Atos928465624
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CASA DAS frutas?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/09/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932768652?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932768652. Esta página reflete a RPI nº 2845, de 15/07/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932768652
- Marca
- CASA DAS frutas
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- UNIAO COM DE GENEROS ALIMENT LTDA — RS
- Classe
- NCL 31Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Abobrinhas frescas;Açaí, fresco;Acelga fresca;Acerola, fresca;Agrião fresco;Aipim fresco [mandioca in natura];Aipim, fresco;Alcachofra fresca;Alcachofras frescas;Alface fresca;Alfafa [forragem para animais];Alfafa fresca;Alfarroba crua;Alfazema in natura;Algarobilho para consumo animal;Algas, não processadas, para consumo humano ou animal;Alpiste;Ameixa [produto fresco];Aveia;Cajá, fresco;Couve fresca;Couve-flor fresca;Frutos cítricos, frescos;Mandioca, fresca;Rúcula fresca;Sementes para plantio;Sêmola para aves de criação;Soja fresca;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Taperebá, fresco;Tomate fresco;Torta [alimento para animal];Torta de amendoim para animais;Torta de colza para gado;Torta de milho para gado;Torta para gado;Tremoço fresco;Trigo;Troncos de árvores;Trufas frescas;Turfa de forração para espaços de animais;Urtigas;Uvas frescas;Vegetal para animal;Verdura in natura;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.845
- Depósito
- 28/11/2023
- Procurador
- não constituído