INPIRPI 2.869NCL 29
A marca Casa de Carnes da Mamãe foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de CASA DE CARNES DA MAMAE LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Casa de Carnes da Mamãe (processo 934645043), depositado em 17/05/2024 por CASA DE CARNES DA MAMAE LTDA - ME na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2869 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos à base de peixe;Almôndega;Aperitivo à base de carne;Aperitivo à base de peixe;Aves não vivas;Bacalhau;Bacon;Banha de porco;Bolo de carne;Bucho comestí…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Casa de Carnes da Mamãe, o despacho aponta uma anterioridade:
- CASA DE CARNES DA MAMÃE823510107
A classe NCL 29 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 — cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.869, de 30 de dezembro de 2025, publicou 33.928 despachos em 33.455 processos de marca — 1.601 deles indeferimentos.
- XEQUEMAT928104192
- JP STILLO MÓVEIS928309827
- ESTÚDIO BIBELÔ928445135
- BRASIL IRRIGAÇÃO928946282
- PARABELLUM EDITORA928992730
- MOLIBORO929098455
- QUIVER CUAJE929098722
- Gilmar Girasol929162595
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Casa de Carnes da Mamãe?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/02/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 934645043?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934645043. Esta página reflete a RPI nº 2869, de 30/12/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934645043
- Marca
- Casa de Carnes da Mamãe
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CASA DE CARNES DA MAMAE LTDA - ME — SP
- Classe
- NCL 29Alimentos à base de peixe;Almôndega;Aperitivo à base de carne;Aperitivo à base de peixe;Aves não vivas;Bacalhau;Bacon;Banha de porco;Bolo de carne;Bucho comestível;Cafta;Camarões, não vivos;Carne;Carne de cabrito;Carne de caça;Carne de carneiro;Carne de ovelha;Carne de porco;Carne de rã;Carne de siri;Carne de sol [carne salgada e seca ao sol];Carne em conserva;Carne fresca;Carne seca [carne salgada e seca];Carnes salgadas;Charque [carne salgada e seca];Charque ou carne seca;Chouriço;Codorna;Costela;Costelinha;Croquetes;Crustáceos, não vivos;Fígado;Filé de peixe;Frutos do mar;Gorduras comestíveis;Hambúrguer de carne;Hambúrguer de peixe;Língua;Lingüiça;Lombo;Lula;Medalhão de peixe;Ossobuco;Paio;Paio [linguiça de porco lusobrasileira];Pescado, não vivo;Salsichas;Sebo para uso alimentar;Tutano animal para uso alimentar;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.869
- Depósito
- 17/05/2024
- Procurador
- JEAN CARLO MAZZONI