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INPIRPI 2.869NCL 29

A marca Casa de Carnes da Mamãe foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CASA DE CARNES DA MAMAE LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Casa de Carnes da Mamãe (processo 934645043), depositado em 17/05/2024 por CASA DE CARNES DA MAMAE LTDA - ME na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2869 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos à base de peixe;Almôndega;Aperitivo à base de carne;Aperitivo à base de peixe;Aves não vivas;Bacalhau;Bacon;Banha de porco;Bolo de carne;Bucho comestí…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Casa de Carnes da Mamãe, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CASA DE CARNES DA MAMÃE823510107
Texto do despacho — RPI 2.869IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823510107 (CASA DE CARNES DA MAMÃE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.869, de 30 de dezembro de 2025, publicou 33.928 despachos em 33.455 processos de marca1.601 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.869 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Casa de Carnes da Mamãe?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/02/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934645043?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934645043. Esta página reflete a RPI nº 2869, de 30/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934645043
Marca
Casa de Carnes da Mamãe
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CASA DE CARNES DA MAMAE LTDA - ME — SP
Classe
NCL 29Alimentos à base de peixe;Almôndega;Aperitivo à base de carne;Aperitivo à base de peixe;Aves não vivas;Bacalhau;Bacon;Banha de porco;Bolo de carne;Bucho comestível;Cafta;Camarões, não vivos;Carne;Carne de cabrito;Carne de caça;Carne de carneiro;Carne de ovelha;Carne de porco;Carne de rã;Carne de siri;Carne de sol [carne salgada e seca ao sol];Carne em conserva;Carne fresca;Carne seca [carne salgada e seca];Carnes salgadas;Charque [carne salgada e seca];Charque ou carne seca;Chouriço;Codorna;Costela;Costelinha;Croquetes;Crustáceos, não vivos;Fígado;Filé de peixe;Frutos do mar;Gorduras comestíveis;Hambúrguer de carne;Hambúrguer de peixe;Língua;Lingüiça;Lombo;Lula;Medalhão de peixe;Ossobuco;Paio;Paio [linguiça de porco lusobrasileira];Pescado, não vivo;Salsichas;Sebo para uso alimentar;Tutano animal para uso alimentar;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.869
Depósito
17/05/2024
Procurador
JEAN CARLO MAZZONI