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INPIRPI 2.870NCL 29

A marca CASA DE CARNES DODO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CASA DE CARNES DUDA & DODO LTDA - EPP: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CASA DE CARNES DODO (processo 929413695), depositado em 08/02/2023 por CASA DE CARNES DUDA & DODO LTDA - EPP na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2870 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “CARNE DE PORCO; PANCETA DE PORCO; TORRESMO; PELE DE PORCO FRITA [TORRESMO]; CONSERVAS; SELETA DE LEGUME EM CONSERVA; FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS EM CONSERVA; CAR…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CASA DE CARNES DODO, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • DODÔ RESTAURANTE906825610

    Deferimento da petição (RPI 2.880)

  • Dona Dodô918655048

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.759)

Texto do despacho — RPI 2.870IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906825610 (DODÔ RESTAURANTE) e Processo 918655048 (Dona Dodô). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.870, de 6 de janeiro de 2026, publicou 25.392 despachos em 25.229 processos de marca1.411 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.870 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CASA DE CARNES DODO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/03/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929413695?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929413695. Esta página reflete a RPI nº 2870, de 06/01/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929413695
Marca
CASA DE CARNES DODO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CASA DE CARNES DUDA & DODO LTDA - EPP — PR
Classe
NCL 29CARNE DE PORCO; PANCETA DE PORCO; TORRESMO; PELE DE PORCO FRITA [TORRESMO]; CONSERVAS; SELETA DE LEGUME EM CONSERVA; FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS EM CONSERVA; CARNE EM CONSERVA; ALIMENTOS À BASE DE PEIXE; ALMÔNDEGA; AVES NÃO VIVAS; BACALHAU; BACON; BANHA DE PORCO; BUCHO COMESTÍVEL; CAFTA; CARNE; CARNE DE CAÇA; CARNE DE OVELHA; CARNE DE RÃ; CARNE EM CONSERVA; CARNE ENLATADA; CARNE FRESCA; CARNES SALGADAS; CAVIAR; CHISPE [PÉ DE PORCO]; CHOURIÇO; CHUCRUTE; COSTELA; COSTELINHA; CRUSTÁCEOS, NÃO VIVOS; EMBUTIDO [FRIOS]; FÍGADO; FILÉ DE PEIXE; FRIOS [EMBUTIDO]; FRUTOS DO MAR; GORDURAS COMESTÍVEIS; HAMBÚRGUER DE CARNE; HAMBÚRGUER DE PEIXE; HAMBÚRGUER DE SOJA; LÍNGUA; LINGÜIÇA; LOMBO; MORTADELA ;PAIO; PAIO [LINGUIÇA DE PORCO LUSOBRASILEIRA]; RABADA [DE BOI, DE PORCO OU DE VITELA].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.870
Depósito
08/02/2023
Procurador
MULTMARCAS MARCAS & PATENTES