INPIRPI 2.892NCL 35
A marca CASA JABUR foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de ANA CAROLINA JABUR RIBEIRO LTDA - ME: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
24dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 08/08/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CASA JABUR (processo 936979968), depositado em 11/11/2024 por ANA CAROLINA JABUR RIBEIRO LTDA - ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2892 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CASA JABUR, o despacho aponta 4 anterioridades:
- JABUR816883343
- JABUR PNEUS816883300
- IRMAOS JABUR816883904
- JABUR811987043
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 08/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.892, de 9 de junho de 2026, publicou 32.450 despachos em 32.270 processos de marca — 2.333 deles indeferimentos.
- COPAM ENGENHARIA928333701
- ESCOLA ARANDU928719782
- ROBUSTY BAGAGEIROS E ACESSÓRIOS928764974
- REI DA PIZZA928797627
- REI DA PIZZA928797651
- POLE motorsport928965040
- CONFERÊNCIA ESG929139704
- ESG - ENVIRONMENTAL, SOCIAL AND GOVERNANCE929171667
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CASA JABUR?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 08/08/2026. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 936979968?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936979968. Esta página reflete a RPI nº 2892, de 09/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936979968
- Marca
- CASA JABUR
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ANA CAROLINA JABUR RIBEIRO LTDA - ME — SP
- Classe
- NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em metal;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de botões [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de capachos e esteiras;Comércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetes;Comércio [através de qualquer meio] de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de decorações para árvores de natal;Comércio [através de qualquer meio] de espelhos;Comércio [através de qualquer meio] de fitas e laços;Comércio [através de qualquer meio] de flores artificiais;Comércio [através de qualquer meio] de guarda-chuvas;Comércio [através de qualquer meio] de guarda-sóis;Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de móveis;Comércio [através de qualquer meio] de panelas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de rendas e bordados;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de velas;Comércio de artigos de decoração; Comércio de presentes; Comércio de Móveis;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.892
- Depósito
- 11/11/2024
- Procurador
- Ana Maria Sordi Teixeira Moser